Projeto de Lei Ordinária nº 436 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
436
Data de Apresentação
03/11/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Denomina Alameda Aroeira e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Passa a denominar Alameda Aroeira, a atual Rua sem denominação, localizada entre as quadras 23, 24 e 26, no Loteamento Furnastur, localizado neste município de Formiga-MG.
Art. 2º A Prefeitura deverá afixar placas indicativas com o nome da rua, alterar seu cadastro técnico e fiscal, informar as entidades prestadoras de serviços como: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Formiga/MG - SAAE, Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Operadoras de Telefonia, bem como oficiar o Cartório de Registro de Imóveis de Formiga, a mudança do nome da referida rua.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º A Prefeitura deverá afixar placas indicativas com o nome da rua, alterar seu cadastro técnico e fiscal, informar as entidades prestadoras de serviços como: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Formiga/MG - SAAE, Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Operadoras de Telefonia, bem como oficiar o Cartório de Registro de Imóveis de Formiga, a mudança do nome da referida rua.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Observação
JUSTIFICATIVA
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei aqui apresentado, que tem por objetivo denominar Alameda Aroeira, localizada no Loteamento Furnastur, acontece em decorrência de reunião realizada com o atual Secretário Municipal de Regulação Urbana, bem como com outros servidores da referida pasta, que identificaram a necessidade de dar legalidade a situação fática encontrada.
Ocorre que a rua “sem denominação” mencionada, para a qual pretende-se regularizar a nomenclatura, já possui a referida denominação Alameda Aroeira, tendo inclusive placa de identificação, utilizando os moradores daquela nomenclatura para receber correspondências e encomendas via Correios, e qualquer meio de entrega a domicílio, sem quaisquer problemas, tornando assim já utilizada a denominação citada, comumente e de conhecimento público e notório pelos moradores, residentes em Formiga, serviços de Correios e de entregas, e por toda a comunidade.
Dessa forma, necessário que ocorra via projeto de lei, a convalidação da denominação pretendida para a via pública, ou seja, que aquela antiga rua “sem denominação” se torne legalmente a partir da aprovação do presente projeto, Alameda Aroeira.
Outro ponto importante para aprovação do projeto de lei, dessa convalidação por lei da nomenclatura da rua, seria o fato de evitar desdobramentos jurídicos e também burocráticos que atrasam andamento de processos administrativos relacionado a imóveis localizados na referida rua, que acabam por não ter como comprovar que ela possui o nome de Alameda Aroeira.
Assim sendo, por se tratar de situação não corriqueira, apresento o presente projeto de lei, com fulcro no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal 3.848, de 22 de junho de 2006, alterada pela Lei Municipal 5.744 de 04 de outubro de 2021, no sentido de convalidar a intenção aqui pretendida, que é, repito, simplesmente dar legalidade a uma situação fática pré-existente, diga-se de passagem, a vários anos.
E por derradeiro, porém não menos importante, solicito o apoio dos demais edis quanto à tramitação do projeto através dos pareceres de comissões e individuais de cada vereador, permitindo assim o trâmite legal, com sua discussão e votação em plenário.
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei aqui apresentado, que tem por objetivo denominar Alameda Aroeira, localizada no Loteamento Furnastur, acontece em decorrência de reunião realizada com o atual Secretário Municipal de Regulação Urbana, bem como com outros servidores da referida pasta, que identificaram a necessidade de dar legalidade a situação fática encontrada.
Ocorre que a rua “sem denominação” mencionada, para a qual pretende-se regularizar a nomenclatura, já possui a referida denominação Alameda Aroeira, tendo inclusive placa de identificação, utilizando os moradores daquela nomenclatura para receber correspondências e encomendas via Correios, e qualquer meio de entrega a domicílio, sem quaisquer problemas, tornando assim já utilizada a denominação citada, comumente e de conhecimento público e notório pelos moradores, residentes em Formiga, serviços de Correios e de entregas, e por toda a comunidade.
Dessa forma, necessário que ocorra via projeto de lei, a convalidação da denominação pretendida para a via pública, ou seja, que aquela antiga rua “sem denominação” se torne legalmente a partir da aprovação do presente projeto, Alameda Aroeira.
Outro ponto importante para aprovação do projeto de lei, dessa convalidação por lei da nomenclatura da rua, seria o fato de evitar desdobramentos jurídicos e também burocráticos que atrasam andamento de processos administrativos relacionado a imóveis localizados na referida rua, que acabam por não ter como comprovar que ela possui o nome de Alameda Aroeira.
Assim sendo, por se tratar de situação não corriqueira, apresento o presente projeto de lei, com fulcro no artigo 5º, inciso II da Lei Municipal 3.848, de 22 de junho de 2006, alterada pela Lei Municipal 5.744 de 04 de outubro de 2021, no sentido de convalidar a intenção aqui pretendida, que é, repito, simplesmente dar legalidade a uma situação fática pré-existente, diga-se de passagem, a vários anos.
E por derradeiro, porém não menos importante, solicito o apoio dos demais edis quanto à tramitação do projeto através dos pareceres de comissões e individuais de cada vereador, permitindo assim o trâmite legal, com sua discussão e votação em plenário.