Projeto de Lei Ordinária nº 408 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
408
Data de Apresentação
15/09/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial no valor de R$ 1.087.920,11 (um milhão oitenta e sete mil novecentos e vinte reais e onze centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
09 SECRETARIA DE SAÚDE
09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2.696 Manutenção do Programa de Atendimento Especializado - BLMAC Res.7924 10/12/21
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 770.000,00
339030 Material de Consumo 49.776,19
319004 Contratação por Tempo Determinado 70.238,11
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.000,00
319013 Obrigações Patronais 3.000,00
319016 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3.000,00
319113 Obrigações Patronais 3.000,00
10.302.0009.2.697 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalar BLMAC Port.1.100, 12/05/22
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.903,40
10.302.0009.2.698 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares BLMAC Res.8303 19/08/22 e 8134, 28/04/22
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 169.315,57
10.301.0009.2.699 Manutenção do Programa Saúde da Família Médico/Enfermagem PSF Portaria GM/MS nº 990, 29/04/22
339030 Material de Consumo 4.686,84
TOTAL 1.087.920,11
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa: “Prestação de Serviços de Saúde”, as ações: “Manutenção do Programa de Atendimento Especializado - BLMAC Res.7924 10/12/21”; “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalar BLMAC Port.1.100, 12/05/22”; “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares BLMAC Res.8303 19/08/22 e 8134, 28/04/22” e “Manutenção do Programa Saúde da Família Médico/Enfermagem PSF Portaria GM/MS nº 990, 29/04/22”.
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
09 SECRETARIA DE SAÚDE
09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2.696 Manutenção do Programa de Atendimento Especializado - BLMAC Res.7924 10/12/21
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 770.000,00
339030 Material de Consumo 49.776,19
319004 Contratação por Tempo Determinado 70.238,11
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.000,00
319013 Obrigações Patronais 3.000,00
319016 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3.000,00
319113 Obrigações Patronais 3.000,00
10.302.0009.2.697 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalar BLMAC Port.1.100, 12/05/22
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.903,40
10.302.0009.2.698 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares BLMAC Res.8303 19/08/22 e 8134, 28/04/22
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 169.315,57
10.301.0009.2.699 Manutenção do Programa Saúde da Família Médico/Enfermagem PSF Portaria GM/MS nº 990, 29/04/22
339030 Material de Consumo 4.686,84
TOTAL 1.087.920,11
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa: “Prestação de Serviços de Saúde”, as ações: “Manutenção do Programa de Atendimento Especializado - BLMAC Res.7924 10/12/21”; “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalar BLMAC Port.1.100, 12/05/22”; “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares BLMAC Res.8303 19/08/22 e 8134, 28/04/22” e “Manutenção do Programa Saúde da Família Médico/Enfermagem PSF Portaria GM/MS nº 990, 29/04/22”.
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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