Projeto de Lei Ordinária nº 406 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

406

Data de Apresentação

09/09/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial no valor de R$ 1.231.852,87 (um milhão, duzentos e trinta e um mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos), conforme a seguinte discriminação:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    09 SECRETARIA DE SAÚDE
    09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    10.301.0011.1.442 Construção da Unidade Básica de Saúde Álvaro Bezerra
    449051 - 155 Obras e Instalações 1.119.866,24
    449051 – 102 Obras e Instalações 111.986,63
    TOTAL 1.231.852,87


    Art. 2º Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa: “Saúde da Família”, a ação: “Construção da Unidade Básica de Saúde Álvaro Bezerra”.

    Art. 3º Para fazer face à respectiva despesa, fica autorizado o Município de Formiga a utilizar tendência ao excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.119.866,24 (um milhão, cento e dezenove mil, oitocentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos), conforme art. 43, §1º, II da Lei 4.320/64.

    Art. 4º Para fazer face ao restante das despesas, fica autorizado o Município de Formiga a utilizar recursos estabelecidos conforme art. 43, §1º da Lei 4.320/64, no valor de R$111.986,63 (cento e onze mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e três centavos).

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    NULL