Projeto de Lei Ordinária nº 406 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
406
Data de Apresentação
09/09/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial no valor de R$ 1.231.852,87 (um milhão, duzentos e trinta e um mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
09 SECRETARIA DE SAÚDE
09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.1.442 Construção da Unidade Básica de Saúde Álvaro Bezerra
449051 - 155 Obras e Instalações 1.119.866,24
449051 – 102 Obras e Instalações 111.986,63
TOTAL 1.231.852,87
Art. 2º Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa: “Saúde da Família”, a ação: “Construção da Unidade Básica de Saúde Álvaro Bezerra”.
Art. 3º Para fazer face à respectiva despesa, fica autorizado o Município de Formiga a utilizar tendência ao excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.119.866,24 (um milhão, cento e dezenove mil, oitocentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos), conforme art. 43, §1º, II da Lei 4.320/64.
Art. 4º Para fazer face ao restante das despesas, fica autorizado o Município de Formiga a utilizar recursos estabelecidos conforme art. 43, §1º da Lei 4.320/64, no valor de R$111.986,63 (cento e onze mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e três centavos).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial no valor de R$ 1.231.852,87 (um milhão, duzentos e trinta e um mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
09 SECRETARIA DE SAÚDE
09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.1.442 Construção da Unidade Básica de Saúde Álvaro Bezerra
449051 - 155 Obras e Instalações 1.119.866,24
449051 – 102 Obras e Instalações 111.986,63
TOTAL 1.231.852,87
Art. 2º Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa: “Saúde da Família”, a ação: “Construção da Unidade Básica de Saúde Álvaro Bezerra”.
Art. 3º Para fazer face à respectiva despesa, fica autorizado o Município de Formiga a utilizar tendência ao excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.119.866,24 (um milhão, cento e dezenove mil, oitocentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos), conforme art. 43, §1º, II da Lei 4.320/64.
Art. 4º Para fazer face ao restante das despesas, fica autorizado o Município de Formiga a utilizar recursos estabelecidos conforme art. 43, §1º da Lei 4.320/64, no valor de R$111.986,63 (cento e onze mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e três centavos).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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