Projeto de Lei Ordinária nº 404 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

404

Data de Apresentação

09/09/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar no valor de R$ 12.275.000,00 (doze milhões duzentos e setenta e cinco mil reais), conforme a seguinte discriminação:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    12.02 FUNDEB - FUNDO MANUT. DESENVOLV. EDUCAÇÃO BÁSICA
    12.361.0021.2.146 Manutenção do Ensino Fundamental - FEB70
    319004 Contratação por Tempo Determinado (Ficha: 1352) 3.100.000,00
    319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Ficha: 1353) 5.800.000,00
    319113 Obrigações Patronais (Ficha: 1355) 850.000,00
    12.365.0021.2.149 Manutenção do Ensino Infantil - Pré-Escola FEB70
    319004 Contratação por Tempo Determinado (Ficha: 1369) 950.000,00
    319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Ficha: 1370) 850.000,00
    319113 Obrigações Patronais (Ficha: 1373) 180.000,00
    12.365.0021.2.540 Manutenção do Ensino Infantil - Creche FEB70
    319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Ficha: 1391) 80.000,00
    319113 Obrigações Patronais (Ficha: 1392) 15.000,00
    12.365.0021.2.150 Manutenção do Ensino Infantil - Creche FEB30
    319004 Contratação por Tempo Determinado (Ficha: 1375) 150.000,00
    12.361.0017.2.124 Manutenção do Serviço de Transporte Escolar - FEB30
    339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha: 1349) 300.000,00
    TOTAL 12.275.000,00

    Art. 2º Para fazer à parte das despesas de que trata o art. 1º, ficam anuladas parcialmente as dotações abaixo discriminadas:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    12.02 FUNDEB - FUNDO MANUT. DESENVOLV. EDUCAÇÃO BÁSICA
    12.361.0021.2.147 Manutenção do Ensino Fundamental - FEB30
    319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Ficha:1358) 2.000.000,00
    319113 Obrigações Patronais (Ficha: 1359) 470.000,00
    12.365.0021.2.152 Manutenção do Ensino Infantil - Pré-Escola FEB30
    319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Ficha:1383) 600.000,00
    12.365.0021.2.150 Manutenção do Ensino Infantil - Creche FEB30
    319113 Obrigações Patronais (Ficha: 1377) 30.000,00
    319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Ficha:1376) 180.000,00
    12.366.0021.2.154 Manutenção da Educação de Jovens e Adultos - FEB70
    319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Ficha:1393) 15.000,00
    12.365.0021.2.152 Manutenção do Ensino Infantil - Pré-Escola FEB30
    319113 Obrigações Patronais (Ficha: 1386) 150.000,00
    TOTAL 3.445.000,00

    Art. 3º Para fazer face ao restante da despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 1964, no valor de R$ 8.830.000,00 (oito milhões oitocentos e trinta mil reais).

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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