Projeto de Lei Ordinária nº 400 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

400

Data de Apresentação

09/09/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Institui a Campanha “Dezembro Verde”, dedicada a ações de conscientização contra o abandono de animais e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Formiga/MG, a Campanha “DEZEMBRO VERDE”, dedicada a ações de conscientização contra o abandono de animais.
    Art. 2º A Campanha possui o objetivo de conscientizar a população sobre a guarda responsável de animais e chamar atenção para o problema do abandono de cães e gatos em parques, avenidas, ruas, bairros e estradas do município.
    Art. 3º A campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de DEZEMBRO, época em que o número de abandono de animais aumenta em razão da aproximação do período de férias.
    Parágrafo Único. Serão desenvolvidas atividades incluindo, dentre outras:
    I – Iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde;
    II – Promoção de palestras, eventos e atividades educativas;
    III – Veiculação de campanhas de mídias, colocando-se à disposição da população informações em banner, adesivos automotivos, cartilhas nas escolas e outros materiais ilustrativos e exemplificando sobre o abandono de animais e da guarda responsável;
    IV – a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao abandono de animais e guarda responsável;
    V – a ampla participação das escolas, das universidades e de entidades de proteção animal na formulação e execução da campanha;
    VI – a sensibilização da sociedade para a importância da responsabilidade com a guarda responsável;
    VII – Outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos desta campanha.
    Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    Justificativa

    Os animais são tutelados pela Constituição República de 1988, além de contar com a criminalização dos atos cruéis contra eles trazida pela Lei de Crimes Ambientais. Sabe-se que diariamente, animais são abandonados e vagam sofrendo pelas ruas. Dados apontam que existe cerca de 30 milhões de animais abandonados nas ruas do nosso país.
    Na proximidade do período de férias, especialmente, dezembro, os casos de abandono aumentam exponencialmente. Portanto, além dos abandonos recorrentes, ainda verifica-se essa agravante e é necessário criar meios de reduzir essas situações de abandono.
    O presente projeto possui o objetivo de mudar esse cenário em nosso município, promovendo a conscientização de toda a população formiguense sobre a crueldade que é o abandono de animais. Através desta campanha, pretende-se sensibilizar as pessoas e reduzir o número de animais abandonados.
    Ressalta-se que a propositura é uma iniciativa do Mandato Coletivo com a participação da APAF, CODEVIDA e da Comissão de Proteção e Defesa do Direito Animal da OAB - 16ª Subseção Formiga.
    Desta forma, busco o apoio dos nobres Pares, para a aprovação do presente Projeto de Lei, que é de relevante interesse público e social.