Projeto de Lei Ordinária nº 701 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2024

Número

701

Data de Apresentação

01/03/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar no valor de R$1.587.327,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e sete mil, trezentos e vinte e sete reais), conforme a seguinte discriminação:

    1 MUNICÍPIO DE FORMIGA
    1.05.00 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
    1.05.01 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
    28.843.0000.0.353 Amortização da Dívida Junto à Caixa Econômica Federal – Lei 5756/21
    329021 – 1500 Juros sobre a Dívida por Contrato (1503) 630.051,00
    28.843.0000.0.354 Amortização da Dívida Junto à Caixa Econômica Federal – Lei 5981/22
    329021 – 1500 Juros sobre a Dívida por Contrato (1508) 190.600,00
    28.843.0000.0.355 Amortização da Dívida Junto à Caixa Econômica Federal – Lei 6014/23
    329021 – 1500 Juros sobre a Dívida por Contrato (1505) 531.820,00
    1.07.00 SECRETARIA DE GESTÃO AMBIENTAL
    1.07.01 SECRETARIA DE GESTÃO AMBIENTAL
    28.843.0000.0.356 Amortização da Dívida Junto à Caixa Econômica Federal – Lei 5981/22
    329021 – 1500 Juros sobre a Dívida por Contrato (1510) 234.856,00
    VALOR TOTAL 1.587.327,00


    Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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