Projeto de Lei Ordinária nº 693 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2024

Número

693

Data de Apresentação

23/02/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Município de Formiga a conceder repasse financeiro à entidade que menciona e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a conceder repasse financeiro à empresa Viação Formiga Ltda., inscrita no CNPJ sob o 18.680.710/0001-75, no valor de R$ 600.000 (seiscentos mil reais).

    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$ 1.245.688,62 (um milhão duzentos e quarenta e cinco mil seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos), conforme a seguinte discriminação:

    1 MUNICÍPIO DE FORMIGA
    05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
    05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
    05.001.15 Urbanismo
    05.001.15.451 Infra-Estrutura Urbana
    05.001.15.451.109 Mobilidade Urbana
    15.451.109.2573 Manutenção de Sinalização Vertical e Horizontal
    3.3.90.39 - 1500 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica (250) 645.688,62
    05.001.28.845 Outras Transferências
    05.001.28.845.0 Encargos Especiais
    28.845.0.0277 Transf. de Rec. Com Objetivo de Custeios do Sistema de Transp. Público Coletivo - Modicidade da Tarifa
    3.3.60.45 - 1500 Subvenções Econômicas (321) 600.000,00

    TOTAL 1.245.688,62

    Art. 3º Para fazer face à despesa de que trata o art. 2º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Formiga, em 23 de fevereiro de 2024.

    Observação

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