Projeto de Lei Ordinária nº 693 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
693
Data de Apresentação
23/02/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Município de Formiga a conceder repasse financeiro à entidade que menciona e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a conceder repasse financeiro à empresa Viação Formiga Ltda., inscrita no CNPJ sob o 18.680.710/0001-75, no valor de R$ 600.000 (seiscentos mil reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$ 1.245.688,62 (um milhão duzentos e quarenta e cinco mil seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 MUNICÍPIO DE FORMIGA
05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
05.001.15 Urbanismo
05.001.15.451 Infra-Estrutura Urbana
05.001.15.451.109 Mobilidade Urbana
15.451.109.2573 Manutenção de Sinalização Vertical e Horizontal
3.3.90.39 - 1500 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica (250) 645.688,62
05.001.28.845 Outras Transferências
05.001.28.845.0 Encargos Especiais
28.845.0.0277 Transf. de Rec. Com Objetivo de Custeios do Sistema de Transp. Público Coletivo - Modicidade da Tarifa
3.3.60.45 - 1500 Subvenções Econômicas (321) 600.000,00
TOTAL 1.245.688,62
Art. 3º Para fazer face à despesa de que trata o art. 2º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, em 23 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$ 1.245.688,62 (um milhão duzentos e quarenta e cinco mil seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 MUNICÍPIO DE FORMIGA
05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
05.001.15 Urbanismo
05.001.15.451 Infra-Estrutura Urbana
05.001.15.451.109 Mobilidade Urbana
15.451.109.2573 Manutenção de Sinalização Vertical e Horizontal
3.3.90.39 - 1500 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica (250) 645.688,62
05.001.28.845 Outras Transferências
05.001.28.845.0 Encargos Especiais
28.845.0.0277 Transf. de Rec. Com Objetivo de Custeios do Sistema de Transp. Público Coletivo - Modicidade da Tarifa
3.3.60.45 - 1500 Subvenções Econômicas (321) 600.000,00
TOTAL 1.245.688,62
Art. 3º Para fazer face à despesa de que trata o art. 2º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, em 23 de fevereiro de 2024.
Observação
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