Projeto de Lei Ordinária nº 663 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

663

Data de Apresentação

15/12/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Institui a Semana da Consciência Negra no âmbito do município de Formiga e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica instituída a Semana da Consciência Negra no município de Formiga-MG, a qual passará a constar no calendário oficial do Município, a realizar-se no mês de novembro de cada ano.

    Parágrafo único. A programação de eventos deverá anteceder o dia 20 de novembro, data em que se comemora o Dia Nacional da Consciência Negra.

    Art. 2º A programação da Semana da Consciência Negra, deverá será coordenada pelo Poder Executivo, por meio de Secretarias Competentes.

    Parágrafo único A Prefeitura Municipal de Formiga, disponibilizará para a realização de atividades artístico-culturais referentes a Semana da Consciência Negra, espaços em próprios municipais.

    Art. 3º O Conselho Municipal da Identidade Negra, na data prevista no art. 1º, poderá contribuir com a realização de palestras, seminários, eventos e outras atividades destinadas a conscientização e combate ao preconceito e ao racismo.

    Art. 4º Na semana da Consciência Negra, as escolas municipais versarão sobre a importância, significado e as temáticas inerentes ao Dia da Consciência Negra, bem como deverão ressaltar e abordar temas subjetivos de combate ao preconceito e ao racismo.

    Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    JUSTIFICATIVA


    O presente Projeto de Lei que ora submeto à apreciação aos meus nobres pares, nessa Casa Legislativa, tem por escopo, instituir em Formiga a “Semana da Consciência Negra no mês de novembro de cada ano, tendo como referência permanente o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra, data em que homenageia, Zumbi dos Palmares, um dos últimos líderes do Quilombo dos Palmares na luta de libertação dos negros escravizados no Brasil.

    Nessa seara, a Semana da Consciência Negra, nos convoca a pensar sobre os desafios para o ajuste de contas com o passado e com as políticas afirmativas de igualdade racial, propormos a reflexão sobre o papel do Poder Público e da sociedade na construção de políticas públicas e provocar debate público para a superação do racismo, das discriminações e das desigualdades.