Projeto de Lei Ordinária nº 663 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
663
Data de Apresentação
15/12/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui a Semana da Consciência Negra no âmbito do município de Formiga e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica instituída a Semana da Consciência Negra no município de Formiga-MG, a qual passará a constar no calendário oficial do Município, a realizar-se no mês de novembro de cada ano.
Parágrafo único. A programação de eventos deverá anteceder o dia 20 de novembro, data em que se comemora o Dia Nacional da Consciência Negra.
Art. 2º A programação da Semana da Consciência Negra, deverá será coordenada pelo Poder Executivo, por meio de Secretarias Competentes.
Parágrafo único A Prefeitura Municipal de Formiga, disponibilizará para a realização de atividades artístico-culturais referentes a Semana da Consciência Negra, espaços em próprios municipais.
Art. 3º O Conselho Municipal da Identidade Negra, na data prevista no art. 1º, poderá contribuir com a realização de palestras, seminários, eventos e outras atividades destinadas a conscientização e combate ao preconceito e ao racismo.
Art. 4º Na semana da Consciência Negra, as escolas municipais versarão sobre a importância, significado e as temáticas inerentes ao Dia da Consciência Negra, bem como deverão ressaltar e abordar temas subjetivos de combate ao preconceito e ao racismo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. A programação de eventos deverá anteceder o dia 20 de novembro, data em que se comemora o Dia Nacional da Consciência Negra.
Art. 2º A programação da Semana da Consciência Negra, deverá será coordenada pelo Poder Executivo, por meio de Secretarias Competentes.
Parágrafo único A Prefeitura Municipal de Formiga, disponibilizará para a realização de atividades artístico-culturais referentes a Semana da Consciência Negra, espaços em próprios municipais.
Art. 3º O Conselho Municipal da Identidade Negra, na data prevista no art. 1º, poderá contribuir com a realização de palestras, seminários, eventos e outras atividades destinadas a conscientização e combate ao preconceito e ao racismo.
Art. 4º Na semana da Consciência Negra, as escolas municipais versarão sobre a importância, significado e as temáticas inerentes ao Dia da Consciência Negra, bem como deverão ressaltar e abordar temas subjetivos de combate ao preconceito e ao racismo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei que ora submeto à apreciação aos meus nobres pares, nessa Casa Legislativa, tem por escopo, instituir em Formiga a “Semana da Consciência Negra no mês de novembro de cada ano, tendo como referência permanente o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra, data em que homenageia, Zumbi dos Palmares, um dos últimos líderes do Quilombo dos Palmares na luta de libertação dos negros escravizados no Brasil.
Nessa seara, a Semana da Consciência Negra, nos convoca a pensar sobre os desafios para o ajuste de contas com o passado e com as políticas afirmativas de igualdade racial, propormos a reflexão sobre o papel do Poder Público e da sociedade na construção de políticas públicas e provocar debate público para a superação do racismo, das discriminações e das desigualdades.
O presente Projeto de Lei que ora submeto à apreciação aos meus nobres pares, nessa Casa Legislativa, tem por escopo, instituir em Formiga a “Semana da Consciência Negra no mês de novembro de cada ano, tendo como referência permanente o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra, data em que homenageia, Zumbi dos Palmares, um dos últimos líderes do Quilombo dos Palmares na luta de libertação dos negros escravizados no Brasil.
Nessa seara, a Semana da Consciência Negra, nos convoca a pensar sobre os desafios para o ajuste de contas com o passado e com as políticas afirmativas de igualdade racial, propormos a reflexão sobre o papel do Poder Público e da sociedade na construção de políticas públicas e provocar debate público para a superação do racismo, das discriminações e das desigualdades.