Projeto de Lei Ordinária nº 661 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
661
Data de Apresentação
14/12/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acresce os incisos V, VI ao Art. 1º da Lei Municipal 4331, de 26/05/2010 e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal 4.331, de 26/05/2010, passa a viger acrescido dos seguintes incisos V e VI:
“Art. 1º (...)
(...)
V - Executivo Municipal fica incumbido de executar a pavimentação das sarjetas de prédios e terrenos públicos, com faixa mínima de 50 cm.
VI - A execução da pavimentação deverá ocorrer em conformidade com as normas técnicas e padrões estabelecidos pelos órgãos competentes, garantindo a qualidade e durabilidade da obra.”
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
“Art. 1º (...)
(...)
V - Executivo Municipal fica incumbido de executar a pavimentação das sarjetas de prédios e terrenos públicos, com faixa mínima de 50 cm.
VI - A execução da pavimentação deverá ocorrer em conformidade com as normas técnicas e padrões estabelecidos pelos órgãos competentes, garantindo a qualidade e durabilidade da obra.”
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Observação
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa aprimorar a legislação municipal, proporcionando maior clareza e especificidade quanto à execução da pavimentação das sarjetas em prédios e terrenos públicos. A inclusão do inciso VII tem como objetivo garantir que a execução da pavimentação siga padrões técnicos estabelecidos pelos órgãos competentes, assegurando assim a qualidade e durabilidade das obras.
A faixa mínima de 50 cm, estabelecida no artigo 1º da Lei Municipal 4331, permanece inalterada, visando preservar as condições adequadas para o escoamento eficiente das águas pluviais, contribuindo para a segurança e bem-estar da população.
Esperamos, com a aprovação deste projeto, melhorar a infraestrutura urbana de nossa cidade, promovendo o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida de nossos munícipes.
Desta forma solicito o empenho dos nobres colegas na aprovação do referido projeto.
O presente projeto de lei visa aprimorar a legislação municipal, proporcionando maior clareza e especificidade quanto à execução da pavimentação das sarjetas em prédios e terrenos públicos. A inclusão do inciso VII tem como objetivo garantir que a execução da pavimentação siga padrões técnicos estabelecidos pelos órgãos competentes, assegurando assim a qualidade e durabilidade das obras.
A faixa mínima de 50 cm, estabelecida no artigo 1º da Lei Municipal 4331, permanece inalterada, visando preservar as condições adequadas para o escoamento eficiente das águas pluviais, contribuindo para a segurança e bem-estar da população.
Esperamos, com a aprovação deste projeto, melhorar a infraestrutura urbana de nossa cidade, promovendo o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida de nossos munícipes.
Desta forma solicito o empenho dos nobres colegas na aprovação do referido projeto.