Projeto de Lei Ordinária nº 312 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

312

Data de Apresentação

27/04/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial, com a criação de elementos de despesa, no valor de R$ 270.502,00 (duzentos e setenta mil quinhentos e dois reais), conforme a seguinte discriminação:

    01 PREFEITURA MUNICIPAL
    01.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
    01.10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
    20.608.0108.1.422 Aquisição de Equipamentos para o Serviço de Inspeção Municipal - SIM
    449052 Equipamentos e Material Permanente 269.367,50
    20.608.0108.2.660 Manutenção do Serviço de Inspeção Municipal - SIM
    339030 Material de Consumo 1.135,40
    Total 270.502,90

    Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa “POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL”, as ações: “Aquisição de Equipamentos para o Serviço de Inspeção Municipal - SIM” e “Manutenção do Serviço de Inspeção Municipal - SIM”.

    Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, §1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, cujos recursos serão repassados ao Município de Formiga pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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