Projeto de Lei Ordinária nº 312 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
312
Data de Apresentação
27/04/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial, com a criação de elementos de despesa, no valor de R$ 270.502,00 (duzentos e setenta mil quinhentos e dois reais), conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
01.10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
20.608.0108.1.422 Aquisição de Equipamentos para o Serviço de Inspeção Municipal - SIM
449052 Equipamentos e Material Permanente 269.367,50
20.608.0108.2.660 Manutenção do Serviço de Inspeção Municipal - SIM
339030 Material de Consumo 1.135,40
Total 270.502,90
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa “POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL”, as ações: “Aquisição de Equipamentos para o Serviço de Inspeção Municipal - SIM” e “Manutenção do Serviço de Inspeção Municipal - SIM”.
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, §1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, cujos recursos serão repassados ao Município de Formiga pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
01.10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
20.608.0108.1.422 Aquisição de Equipamentos para o Serviço de Inspeção Municipal - SIM
449052 Equipamentos e Material Permanente 269.367,50
20.608.0108.2.660 Manutenção do Serviço de Inspeção Municipal - SIM
339030 Material de Consumo 1.135,40
Total 270.502,90
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa “POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL”, as ações: “Aquisição de Equipamentos para o Serviço de Inspeção Municipal - SIM” e “Manutenção do Serviço de Inspeção Municipal - SIM”.
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, §1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, cujos recursos serão repassados ao Município de Formiga pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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