Projeto de Lei Ordinária nº 311 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
311
Data de Apresentação
27/04/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial no valor de R$ 2.020.002,35 (dois milhões vinte mil e dois reais e trinta e cinco centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2.655 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares BLMAC - Res. SES/MG nº 7.927 de 14/12/2021
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 57.872,23
10.122.0001.2.656 Enfrentamento à Covid-19 - Portaria 177 de 31/01/2022
339030 Material de Consumo 90.000,00
10.302.0009.2.657 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalar BLMAC - Portaria nº 3.992 de 28/12/2017
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.447,12
10.301.0011.2.658 Manutenção do Programa da Saúde da Família - POEPS - Resolução SES/MG nº 8005 de 10/02/2022
339030 Material de Consumo 67.683,00
10.301.0011.2.659 Manutenção do Programa da Saúde da Família - PSF Portarias nº 3.179 de 16/11/2021 e 3.991 de 28/12/2021
339030 Material de Consumo 1.400.000,00
10.302.0000.0.267 Apoio Associação Betel de Assistência - Saúde
335043 Subvenções Sociais 145.000,00
445042 Auxílios 5.000,00
10.302.0000.0.268 Apoio Associação de Auxílio ao Deficiente - ASADEF - Saúde
335043 Subvenções Sociais 50.000,00
445042 Auxílios 50.000,00
10.302.0000.0.210 Apoio a Associação Protetora dos Animais de Formiga - APAF
335043 Subvenções Sociais 150.000,00
Total 2.020.002,35
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa: “Prestação de Serviços da Saúde”, as ações: “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares BLMAC - Res. SES/MG nº 7.927 de 14/12/2021”, “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalar BLMAC - Portaria nº 3.992 de 28/12/2017”; dentro do programa: “Modernização Administrativa”, a ação: “Enfrentamento à Covid-19 - Portaria 177 de 31/01/2022”; dentro do programa: “Saúde da Família”, as ações: “Manutenção do Programa da Saúde da Família - POEPS - Resolução SES/MG nº 8005 de 10/02/2022” e “Manutenção do Programa da Saúde da Família - PSF Portarias nº 3.179 de 16/11/2021 e 3.991 de 28/12/2021”; dentro do programa: “Encargos Especiais”, as ações: “Apoio Associação Betel de Assistência - Saúde”, “Apoio Associação de Auxílio ao Deficiente-ASADEF - Saúde” e “Apoio a Associação Protetora dos Animais - APAF”.
Art. 2º Para fazer à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada tanto a tendência ao excesso de arrecadação no valor de R$ 1.620.002,35 (um milhão seiscentos e vinte mil e dois reais e trinta e cinco centavos), quanto os demais recursos elencados no art. 43, § 1º da Lei Nacional n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2.655 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares BLMAC - Res. SES/MG nº 7.927 de 14/12/2021
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 57.872,23
10.122.0001.2.656 Enfrentamento à Covid-19 - Portaria 177 de 31/01/2022
339030 Material de Consumo 90.000,00
10.302.0009.2.657 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalar BLMAC - Portaria nº 3.992 de 28/12/2017
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.447,12
10.301.0011.2.658 Manutenção do Programa da Saúde da Família - POEPS - Resolução SES/MG nº 8005 de 10/02/2022
339030 Material de Consumo 67.683,00
10.301.0011.2.659 Manutenção do Programa da Saúde da Família - PSF Portarias nº 3.179 de 16/11/2021 e 3.991 de 28/12/2021
339030 Material de Consumo 1.400.000,00
10.302.0000.0.267 Apoio Associação Betel de Assistência - Saúde
335043 Subvenções Sociais 145.000,00
445042 Auxílios 5.000,00
10.302.0000.0.268 Apoio Associação de Auxílio ao Deficiente - ASADEF - Saúde
335043 Subvenções Sociais 50.000,00
445042 Auxílios 50.000,00
10.302.0000.0.210 Apoio a Associação Protetora dos Animais de Formiga - APAF
335043 Subvenções Sociais 150.000,00
Total 2.020.002,35
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa: “Prestação de Serviços da Saúde”, as ações: “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares BLMAC - Res. SES/MG nº 7.927 de 14/12/2021”, “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalar BLMAC - Portaria nº 3.992 de 28/12/2017”; dentro do programa: “Modernização Administrativa”, a ação: “Enfrentamento à Covid-19 - Portaria 177 de 31/01/2022”; dentro do programa: “Saúde da Família”, as ações: “Manutenção do Programa da Saúde da Família - POEPS - Resolução SES/MG nº 8005 de 10/02/2022” e “Manutenção do Programa da Saúde da Família - PSF Portarias nº 3.179 de 16/11/2021 e 3.991 de 28/12/2021”; dentro do programa: “Encargos Especiais”, as ações: “Apoio Associação Betel de Assistência - Saúde”, “Apoio Associação de Auxílio ao Deficiente-ASADEF - Saúde” e “Apoio a Associação Protetora dos Animais - APAF”.
Art. 2º Para fazer à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada tanto a tendência ao excesso de arrecadação no valor de R$ 1.620.002,35 (um milhão seiscentos e vinte mil e dois reais e trinta e cinco centavos), quanto os demais recursos elencados no art. 43, § 1º da Lei Nacional n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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