Projeto de Lei Ordinária nº 311 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

311

Data de Apresentação

27/04/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial no valor de R$ 2.020.002,35 (dois milhões vinte mil e dois reais e trinta e cinco centavos), conforme a seguinte discriminação:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
    1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    10.302.0009.2.655 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares BLMAC - Res. SES/MG nº 7.927 de 14/12/2021
    339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 57.872,23
    10.122.0001.2.656 Enfrentamento à Covid-19 - Portaria 177 de 31/01/2022
    339030 Material de Consumo 90.000,00
    10.302.0009.2.657 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalar BLMAC - Portaria nº 3.992 de 28/12/2017
    339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.447,12
    10.301.0011.2.658 Manutenção do Programa da Saúde da Família - POEPS - Resolução SES/MG nº 8005 de 10/02/2022
    339030 Material de Consumo 67.683,00
    10.301.0011.2.659 Manutenção do Programa da Saúde da Família - PSF Portarias nº 3.179 de 16/11/2021 e 3.991 de 28/12/2021
    339030 Material de Consumo 1.400.000,00
    10.302.0000.0.267 Apoio Associação Betel de Assistência - Saúde
    335043 Subvenções Sociais 145.000,00
    445042 Auxílios 5.000,00
    10.302.0000.0.268 Apoio Associação de Auxílio ao Deficiente - ASADEF - Saúde
    335043 Subvenções Sociais 50.000,00
    445042 Auxílios 50.000,00
    10.302.0000.0.210 Apoio a Associação Protetora dos Animais de Formiga - APAF
    335043 Subvenções Sociais 150.000,00
    Total 2.020.002,35

    Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa: “Prestação de Serviços da Saúde”, as ações: “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares BLMAC - Res. SES/MG nº 7.927 de 14/12/2021”, “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalar BLMAC - Portaria nº 3.992 de 28/12/2017”; dentro do programa: “Modernização Administrativa”, a ação: “Enfrentamento à Covid-19 - Portaria 177 de 31/01/2022”; dentro do programa: “Saúde da Família”, as ações: “Manutenção do Programa da Saúde da Família - POEPS - Resolução SES/MG nº 8005 de 10/02/2022” e “Manutenção do Programa da Saúde da Família - PSF Portarias nº 3.179 de 16/11/2021 e 3.991 de 28/12/2021”; dentro do programa: “Encargos Especiais”, as ações: “Apoio Associação Betel de Assistência - Saúde”, “Apoio Associação de Auxílio ao Deficiente-ASADEF - Saúde” e “Apoio a Associação Protetora dos Animais - APAF”.

    Art. 2º Para fazer à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada tanto a tendência ao excesso de arrecadação no valor de R$ 1.620.002,35 (um milhão seiscentos e vinte mil e dois reais e trinta e cinco centavos), quanto os demais recursos elencados no art. 43, § 1º da Lei Nacional n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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