Projeto de Lei Ordinária nº 571 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
571
Data de Apresentação
13/07/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar, criando elemento de despesa, no valor de R$ 807.542,40 (oitocentos e sete mil quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 09 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 303 0014 2.381 Aquisição de medicamentos para tratamento de saúde
3390 32 2621 Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita R$ 207.542,40
10 122 0001 2.064 Manutenção do Setor de Transporte - SAÚDE
3390 39 - 1500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (560) R$ 600.000
TOTAL R$ 807.542,40
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa ficam anuladas as dotações abaixo discriminadas:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 09 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.303.0014.2.726 Manutenção da Assistência Farmacêutica -Resol.7988/22
3390 30 - 2621 Material de Consumo (1780) 207.542,40
10 301 0011 1.439 Reforma e Melhorias das UBS
4490 51- 1500 Obras e Instalações (588) R$ 600.000
TOTAL R$ 807.542,40
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 09 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 303 0014 2.381 Aquisição de medicamentos para tratamento de saúde
3390 32 2621 Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita R$ 207.542,40
10 122 0001 2.064 Manutenção do Setor de Transporte - SAÚDE
3390 39 - 1500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (560) R$ 600.000
TOTAL R$ 807.542,40
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa ficam anuladas as dotações abaixo discriminadas:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 09 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.303.0014.2.726 Manutenção da Assistência Farmacêutica -Resol.7988/22
3390 30 - 2621 Material de Consumo (1780) 207.542,40
10 301 0011 1.439 Reforma e Melhorias das UBS
4490 51- 1500 Obras e Instalações (588) R$ 600.000
TOTAL R$ 807.542,40
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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