Projeto de Lei Ordinária nº 511 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

511

Data de Apresentação

12/04/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar, criando elementos de despesa, no valor de R$ 346.000 (trezentos e quarenta e seis mil reais), conforme a seguinte discriminação:

    01 PREFEITURA MUNICIPAL
    01 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL
    01 07 02 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
    18.541.0073.2.383 Manutenção Através de Compensações do Codema, TACS, Doações e Outras Verbas
    3.3.90.30 2501 Material de Consumo R$ 5.000,00
    3.3.90.39 2501 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
    18.541.0073.2.651 Realização de Campanhas de Educação Ambiental (CODEMA)
    3.3.90.30 2501 Material de Consumo R$ 30.000,00
    3.3.90.39 2501 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
    3.3.90.31 2501 Premiações, Culturais, Artísticas, Cient.Desport R$ 15.000,00
    18.541.0073.2.652 Manutenção e Revitalização das Margens do Rio Formiga (CODEMA)
    3.3.90.30 2501 Material de Consumo R$ 150.000,00
    3.3.90.39 2501 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
    18.541.0073.1.420 Melhorias em Parques, Praças e Lagoas do Município (CODEMA)
    4.4.90.51 2501 Obras e Instalações R$ 90.000,00

    TOTAL R$ 346.000,00

    Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa, fica utilizado o superávit financeiro, conforme art. 43, § 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    NULL