Projeto de Lei Ordinária nº 241 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

241

Data de Apresentação

11/11/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Institui o “Dia Municipal do Terço dos Homens” no âmbito do Município de Formiga.

    Indexação

    Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Formiga, o “Dia Municipal do Terço dos Homens”, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 (oito) de dezembro.

    Art. 2º Fica o Poder Executivo, em caráter de difusão cultural, autorizado a promover, divulgar e auxiliar as comunidades na realização de eventos, reuniões e festividades a serem desenvolvidas pelo movimento do “Terço dos Homens”.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    JUSTIFICATIVA

    O presente Projeto de Lei que ora submeto aos edis tem por justificativa dedicar uma data comemorativa ao Movimento do Terço dos Homens, dada a importância do mesmo, que vem crescendo e despertando a fé dos cristãos a cada dia.

    O crescimento do movimento foi tamanho que a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) resolveu designar um bispo como referência do movimento. Sendo assim, Dom Gil Moreira, Arcebispo de Juiz de Fora/MG, tem representado e alastrado ainda mais a atuação do movimento em solo pátrio.

    Ademais, o Santuário Nacional de Aparecida dedicou um dia no ano para a Romaria do Terço dos Homens, que tem contado com mais de 65.000 (sessenta e cinco mil) representantes a cada encontro.

    Com o passar do tempo, o Terço dos Homens, que se iniciou de forma tímida há alguns anos no Brasil, ganhou força e, atualmente, conta com representantes em todos os estados brasileiros, nos cinco continentes e está presente em diversos países, alcançando a estimativa de um milhão e quinhentos mil homens rezando o terço semanalmente. Com fé e devoção mariana, o movimento encontra-se disseminado ao redor do país inteiro, reconduzindo homens e mulheres para uma nova vida de oração e retidão social.

    Essa iniciativa conquistou multidões, irradiando suas graças de uma maneira inédita, enchendo de homens as suas igrejas e capelas, atingindo um número incontável de membros que, semanalmente, se juntam para rezar o terço e aprender a viver os mistérios do Rosário no seu cotidiano.

    Nesse sentido, proponho, por meio do presente Projeto de Lei, a instituição dessa data no calendário municipal, tendo em vista que a referida data (8/12) é considerada uma das mais importantes para a Igreja Católica, quando se celebra a Mãe de Jesus com o dogma da Imaculada Conceição. Inclusive, a supracitada data é decretada como feriado em vários municípios e, devido à grande importância do movimento para os fiéis da Igreja Católica, prezando pelos bons costumes e valores familiares, razão pela qual peço o apoio dos nobres colegas.