Projeto de Lei Ordinária nº 246 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

246

Data de Apresentação

13/12/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), conforme a seguinte discriminação:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
    1.10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
    08.244.0123 Promoção da Dignidade Menstrual
    08.244.0123.2.605 Manutenção a Promoção da Dignidade Menstrual
    339032 Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita 92.000,00
    TOTAL 92.000,00

    Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Promoção da Dignidade Menstrual” a ação “Manutenção a Promoção da Dignidade Menstrual”.

    Art. 2º Para fazer face a despesa que trata acima, fica anulada no orçamento vigente a dotação abaixo discriminada:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
    1.10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
    20.608.0054 Fortalecimento da Agricultura Familiar
    20.608.0054.2.538 Apoio à Agricultura Familiar na Compra de Produtos Agropecuários e Doação Simultânea
    339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (Ficha: 868) 92.000,00
    TOTAL 92.000,00

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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