Projeto de Lei Ordinária nº 238 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
238
Data de Apresentação
29/10/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar no valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2.078 Manutenção do Programa de Atendimento Especializado - BLMAC
339030 - 159 Material de Consumo (Ficha: 693) 1.138,00
339039 - 159 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha: 695) 9.362,00
10.302.0009.2.080 Manutenção das Atividades de Assistência Médica no UPA - BLMAC
339030 - 155 Material de Consumo (Ficha: 716) 42.500,00
TOTAL 53.000,00
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, §1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar no valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2.078 Manutenção do Programa de Atendimento Especializado - BLMAC
339030 - 159 Material de Consumo (Ficha: 693) 1.138,00
339039 - 159 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha: 695) 9.362,00
10.302.0009.2.080 Manutenção das Atividades de Assistência Médica no UPA - BLMAC
339030 - 155 Material de Consumo (Ficha: 716) 42.500,00
TOTAL 53.000,00
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, §1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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