Projeto de Lei Ordinária nº 233 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
233
Data de Apresentação
21/10/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui o “Prêmio Saint-Hilaire de Boas Práticas Ambientais” e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica instituído o “Prêmio Saint-Hilaire de Boas Práticas Ambientais”, que visa identificar, difundir e estimular a realização de práticas sustentáveis na execução de programas, atividades e ações de caráter socioambiental no Município de Formiga.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se como “Boas Práticas Ambientais” ações e/ou procedimentos que geram melhorias no meio ambiente e na sustentabilidade, relacionadas a atos produtivos ou gerenciais que resultem em redução no consumo de água, energia, matérias primas, insumos ou, ainda, reutilização de resíduos com potencial poluidor, além de abranger todas as iniciativas de preservação dos recursos naturais e integração da natureza à cidade.
Art. 2º O “Prêmio Saint-Hilaire de Boas Práticas Ambientais” regular-se-á por edital próprio, elaborado e divulgado, anualmente, pela Secretaria Municipal de Gestão Ambiental.
Parágrafo único. Como forma de premiação, aos vencedores de cada categoria será concedido um troféu, bem como um certificado, podendo ainda ser concedida uma premiação em dinheiro.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se como “Boas Práticas Ambientais” ações e/ou procedimentos que geram melhorias no meio ambiente e na sustentabilidade, relacionadas a atos produtivos ou gerenciais que resultem em redução no consumo de água, energia, matérias primas, insumos ou, ainda, reutilização de resíduos com potencial poluidor, além de abranger todas as iniciativas de preservação dos recursos naturais e integração da natureza à cidade.
Art. 2º O “Prêmio Saint-Hilaire de Boas Práticas Ambientais” regular-se-á por edital próprio, elaborado e divulgado, anualmente, pela Secretaria Municipal de Gestão Ambiental.
Parágrafo único. Como forma de premiação, aos vencedores de cada categoria será concedido um troféu, bem como um certificado, podendo ainda ser concedida uma premiação em dinheiro.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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