Projeto de Lei Ordinária nº 135 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

135

Data de Apresentação

28/06/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Vigente, criando elemento de despesa, no valor de R$ 509.698,31 (quinhentos e nove mil seiscentos e noventa e oito reais e trinta e um centavos), conforme abaixo:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    1.13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    12.361.0021.1.054 Construção, Ampliação e Melhoria da Rede Física Escolar - QESE
    449051 Obras e Instalações (Ficha: 1466) 401.424,42
    12.361.0017.2.120 Manutenção do Serviço de Transporte Escolar – FUNDAMENTAL PNATE
    339030 - 245 Material de Consumo 17.120,34
    12.361.0017.2.120 Manutenção do Serviço de Transporte Escolar – FUNDAMENTAL PNATE
    339039 - 245 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 60.000,00
    12.361.0017.2.498 Manutenção do Transporte Escolar – PTE
    339039 - 206 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 11.153,55
    12.362.0017.2.531 Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Médio - PTE
    339039 - 206 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
    TOTAL 509.698,31


    Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme art. 43, §1º, I da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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