Projeto de Lei Ordinária nº 133 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
133
Data de Apresentação
28/06/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 23.629,70 (vinte e três mil seiscentos e vinte e nove reais e setenta centavos), conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
1.05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
26.782.0077.2.593 Manutenção e Revitalização de Vias Urbanas - TRÂNSITO
339030 Material de Consumo 11.814,85
339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 11.814,85
TOTAL 23.629,70
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Cidade Melhor” a ação “Manutenção e Revitalização de Vias Urbanas - TRÂNSITO”.
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme art. 43, §1º, I da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 23.629,70 (vinte e três mil seiscentos e vinte e nove reais e setenta centavos), conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
1.05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
26.782.0077.2.593 Manutenção e Revitalização de Vias Urbanas - TRÂNSITO
339030 Material de Consumo 11.814,85
339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 11.814,85
TOTAL 23.629,70
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Cidade Melhor” a ação “Manutenção e Revitalização de Vias Urbanas - TRÂNSITO”.
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme art. 43, §1º, I da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
NULL