Projeto de Lei Ordinária nº 127 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

127

Data de Apresentação

22/06/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre proibição de reajuste das tarifas do SAAE acima do INPC acumulado nos últimos 12 meses no período que menciona, e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1° Fica proibido reajustar as tarifas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Formiga acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos 12 (doze) meses, durante o período de 1º de junho de 2021 a 1º de junho de 2022.

    Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Observação

    JUSTIFICATIVA

    Esse projeto de lei tem o objetivo de estabelecer um limite razoável para eventual reajuste das tarifas do SAAE durante a pandemia da Covid-19, haja vista que os efeitos negativos do enfraquecimento da economia atingem principalmente os mais vulneráveis economicamente.

    Qualquer reajuste de tarifas acima do INPC representa, neste momento de pandemia, um fator desproporcional de redução do poder de compra de produtos e serviços essenciais para a maioria da população de Formiga, que hoje é de baixa renda.

    Em um ano de pandemia, a alta em preço de alimentos é quase o triplo da inflação, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), sendo que o reajuste do salário mínimo para o ano de 2021 não cobriu a inflação, o que foi amplamente divulgado pela imprensa nacional.

    Pois bem, os serviços oferecidos pelo SAAE são de natureza essencial para a população, sendo que o reajuste desproporcional do preço destes serviços, neste momento de pandemia, irá impactar negativamente no orçamento das famílias formiguenses, contribuindo para o aumento da crise econômica e social do nosso município.

    Portanto, não se pode aceitar, neste momento de pandemia, que o valor das tarifas do SAAE seja reajustado acima do INPC dos últimos 12 meses, sob pena de aumentar o sacrifício dos formiguenses de baixa de renda de forma desproporcional e injusta.

    São essas as razões que me levam a submeter à elevada apreciação dos nobres colegas o anexo projeto de lei, esperando sua breve apreciação e aprovação.