Projeto de Lei Ordinária nº 127 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
127
Data de Apresentação
22/06/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre proibição de reajuste das tarifas do SAAE acima do INPC acumulado nos últimos 12 meses no período que menciona, e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica proibido reajustar as tarifas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Formiga acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos 12 (doze) meses, durante o período de 1º de junho de 2021 a 1º de junho de 2022.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1° Fica proibido reajustar as tarifas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Formiga acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos 12 (doze) meses, durante o período de 1º de junho de 2021 a 1º de junho de 2022.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
JUSTIFICATIVA
Esse projeto de lei tem o objetivo de estabelecer um limite razoável para eventual reajuste das tarifas do SAAE durante a pandemia da Covid-19, haja vista que os efeitos negativos do enfraquecimento da economia atingem principalmente os mais vulneráveis economicamente.
Qualquer reajuste de tarifas acima do INPC representa, neste momento de pandemia, um fator desproporcional de redução do poder de compra de produtos e serviços essenciais para a maioria da população de Formiga, que hoje é de baixa renda.
Em um ano de pandemia, a alta em preço de alimentos é quase o triplo da inflação, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), sendo que o reajuste do salário mínimo para o ano de 2021 não cobriu a inflação, o que foi amplamente divulgado pela imprensa nacional.
Pois bem, os serviços oferecidos pelo SAAE são de natureza essencial para a população, sendo que o reajuste desproporcional do preço destes serviços, neste momento de pandemia, irá impactar negativamente no orçamento das famílias formiguenses, contribuindo para o aumento da crise econômica e social do nosso município.
Portanto, não se pode aceitar, neste momento de pandemia, que o valor das tarifas do SAAE seja reajustado acima do INPC dos últimos 12 meses, sob pena de aumentar o sacrifício dos formiguenses de baixa de renda de forma desproporcional e injusta.
São essas as razões que me levam a submeter à elevada apreciação dos nobres colegas o anexo projeto de lei, esperando sua breve apreciação e aprovação.
Esse projeto de lei tem o objetivo de estabelecer um limite razoável para eventual reajuste das tarifas do SAAE durante a pandemia da Covid-19, haja vista que os efeitos negativos do enfraquecimento da economia atingem principalmente os mais vulneráveis economicamente.
Qualquer reajuste de tarifas acima do INPC representa, neste momento de pandemia, um fator desproporcional de redução do poder de compra de produtos e serviços essenciais para a maioria da população de Formiga, que hoje é de baixa renda.
Em um ano de pandemia, a alta em preço de alimentos é quase o triplo da inflação, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), sendo que o reajuste do salário mínimo para o ano de 2021 não cobriu a inflação, o que foi amplamente divulgado pela imprensa nacional.
Pois bem, os serviços oferecidos pelo SAAE são de natureza essencial para a população, sendo que o reajuste desproporcional do preço destes serviços, neste momento de pandemia, irá impactar negativamente no orçamento das famílias formiguenses, contribuindo para o aumento da crise econômica e social do nosso município.
Portanto, não se pode aceitar, neste momento de pandemia, que o valor das tarifas do SAAE seja reajustado acima do INPC dos últimos 12 meses, sob pena de aumentar o sacrifício dos formiguenses de baixa de renda de forma desproporcional e injusta.
São essas as razões que me levam a submeter à elevada apreciação dos nobres colegas o anexo projeto de lei, esperando sua breve apreciação e aprovação.