Projeto de Lei Ordinária nº 126 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

126

Data de Apresentação

21/06/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo a Subsidiar a Concessão do Transporte Coletivo Municipal dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar a operação da concessão do transporte coletivo municipal a fim de que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, bem como para evitar o aumento da tarifa do transporte ou ainda para reduzi-la, em observância ao princípio da modicidade tarifária, o fomento à economia, à cultura e ao turismo local.
    Art. 2º Em decorrência da vigência da pandemia do novo coronavírus, da queda da demanda decorrente da paralização de serviços provocados pela calamidade pública decretada no Município e reconhecida pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar subsídio excepcional e especial à concessão do transporte público coletivo, a fim de garantir que, mesmo diante das adversidades citadas, se garanta a manutenção da operação em conformidade com os protocolos exigidos pelos órgãos de saúde competentes.
    Art. 3º O Poder Executivo regulamentará essa lei decorridos 15 (quinze) dias de sua publicação.
    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    Justificativa



    Trata-se de projeto de lei que tem por objetivo colher autorização dessa colenda casa de Leis para que o Poder Executivo possa subsidiar o serviço público de transporte coletivo municipal.

    Com efeito, é fato notório que, essencialmente, o transporte é um direito social, insculpido no art. 6º da CR/88. Ademais, o art. 30 da Carta Magna atribui ao Município a responsabilidade por organizar e prestar o serviço de transporte público coletivo, facultando-lhe a sua terceirização por meio do regime de concessão. Destaca-se:

    Art. 30. Compete aos Municípios: [...] V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    Em Formiga, o transporte coletivo segue o regime de concessão, sendo pois prestado por empresa privada, remunerada exclusivamente pela tarifa pública. Fato é que, até aqui, o Município de Formiga nunca realizou subsídios ao serviço público de transporte. Ocorre que a gravidade do momento vivenciado no mundo, em decorrência da pandemia, agravou o cenário do serviço em espeque. Com a imposição de diversas limitações ao exercício de atividades econômicas, o número de passageiros que usam o sistema reduziu drasticamente e, por outro lado, as altas sucessivas dos preços dos combustíveis bem como dos bens de manutenção do sistema (puxados pelas altas do dólar e da inflação) elevaram o custo da operação em nossa cidade, assim como em todo o país.
    Sabe-se que a Empresa Viação Formiga, que tem a concessão do transporte coletivo urbano já manifestou que encerrará o contrato com a Prefeitura e paralisará os serviços, caso não ocorra o reajuste da tarifa, pois conforme planilha de custos demonstrada em Audiência Pública na Câmara Municipal, a empresa está com déficit financeiro, o que inviabiliza a prestação do serviço público.

    Por outro lado, trabalhadores e empresários têm sofrido com a crise econômica e com a constante queda de suas rendas e receitas. Por isso, é justo e indicado que o Poder Público recorra a estratégias para beneficiar a população local e não impor maiores onerações, tal como seria o reajuste tarifárico. A saída encontrada por esse grupo de vereadores é o subsídio social que poderá impedir o referido aumento.

    Logo contamos com o apoio de V.Exas. no sentido de aprovar o projeto de lei proposto, evitando-se assim o colapso do sistema de transporte coletivo municipal.

    Atenciosamente.