Projeto de Lei Ordinária nº 118 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
118
Data de Apresentação
11/06/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Vigente no valor de R$ 676.000,00 (seiscentos e setenta e seis mil reais) na dotação abaixo discriminada:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2.071 Manutenção das Atividades de Assistência Médica no UPA - SAÚDE
339030 Material de Consumo (Ficha: 650) 252.000,00
10.302.0009.2.075 Manutenção das Atividades Laboratoriais - SAÚDE
339030 Material de Consumo (Ficha: 669) 424.000,00
TOTAL 676.000,00
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, §1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 8 de junho de 2021.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2.071 Manutenção das Atividades de Assistência Médica no UPA - SAÚDE
339030 Material de Consumo (Ficha: 650) 252.000,00
10.302.0009.2.075 Manutenção das Atividades Laboratoriais - SAÚDE
339030 Material de Consumo (Ficha: 669) 424.000,00
TOTAL 676.000,00
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, §1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 8 de junho de 2021.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Observação
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