Projeto de Lei Ordinária nº 792 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
792
Data de Apresentação
27/09/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar no valor de R$ 235.004,48 (duzentos e trinta e cinco mil quatro reais e quarenta e oito centavos), conforme a seguinte discriminação:
0000 Encargos Especiais
0.297 Apoio a Associação Betel de Assistência – Saúde – Emenda a LOM 28/2023
4.4.50.42.1500.000.1002 Auxílios (Ficha 591) R$ 39.000,00
0.295 Apoio a ASADEF – Saúde – Emenda a LOM 28/2023
4.4.50.42.1500.000.1002 Auxílios R$ 196.004,48
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa ficam anuladas as dotações abaixo discriminadas, conforme art. 43, § 1º, III da Lei Nacional nº 4.320, de 1964:
0.297 Apoio a Associação Betel de Assistência – Saúde – Emenda a LOM 28/2023
3.3.50.43.1500.000.1002 Subvenções Sociais (Ficha 590) R$ 39.000,00
0.295 Apoio a ASADEF – Saúde – Emenda a LOM 28/2023
3.3.50.43.1500.000.1002 Subvenções Sociais (Ficha 588) R$196.004,48
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar no valor de R$ 235.004,48 (duzentos e trinta e cinco mil quatro reais e quarenta e oito centavos), conforme a seguinte discriminação:
0000 Encargos Especiais
0.297 Apoio a Associação Betel de Assistência – Saúde – Emenda a LOM 28/2023
4.4.50.42.1500.000.1002 Auxílios (Ficha 591) R$ 39.000,00
0.295 Apoio a ASADEF – Saúde – Emenda a LOM 28/2023
4.4.50.42.1500.000.1002 Auxílios R$ 196.004,48
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa ficam anuladas as dotações abaixo discriminadas, conforme art. 43, § 1º, III da Lei Nacional nº 4.320, de 1964:
0.297 Apoio a Associação Betel de Assistência – Saúde – Emenda a LOM 28/2023
3.3.50.43.1500.000.1002 Subvenções Sociais (Ficha 590) R$ 39.000,00
0.295 Apoio a ASADEF – Saúde – Emenda a LOM 28/2023
3.3.50.43.1500.000.1002 Subvenções Sociais (Ficha 588) R$196.004,48
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
NULL