Projeto de Lei Ordinária nº 785 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
785
Data de Apresentação
23/09/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar no valor de R$ 212.920,04 (duzentos e doze mil novecentos e vinte reais e quatro centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 Prefeitura Municipal
01.09 Secretaria Municipal de Saúde
1.09.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0000 Encargos Especiais
0.297 Apoio a Associação Betel de Assistência - Saúde - Emenda a LOM 28/2023
4.4.50.42.1500.000.1002 Auxílios (Ficha 591) R$50.837,08
0009 Prestação de Serviços de Saúde
2.822 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares - Resolução 5.975/17
3.3.90.39.1621 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha 1639) R$162.082,96
Art. 2º Para fazer face à parte da despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Para fazer face à respectiva despesa fica anulada a dotação abaixo discriminada, conforme art. 43, § 1º, III da Lei Nacional nº 4.320, de 1964:
0.297 Apoio a Associação Betel de Assistência - Saúde - Emenda a LOM 28/2023
3.3.50.43.1500.000.1002 Subvenções Sociais (Ficha 590) R$50.837,08
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
1 Prefeitura Municipal
01.09 Secretaria Municipal de Saúde
1.09.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0000 Encargos Especiais
0.297 Apoio a Associação Betel de Assistência - Saúde - Emenda a LOM 28/2023
4.4.50.42.1500.000.1002 Auxílios (Ficha 591) R$50.837,08
0009 Prestação de Serviços de Saúde
2.822 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares - Resolução 5.975/17
3.3.90.39.1621 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha 1639) R$162.082,96
Art. 2º Para fazer face à parte da despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Para fazer face à respectiva despesa fica anulada a dotação abaixo discriminada, conforme art. 43, § 1º, III da Lei Nacional nº 4.320, de 1964:
0.297 Apoio a Associação Betel de Assistência - Saúde - Emenda a LOM 28/2023
3.3.50.43.1500.000.1002 Subvenções Sociais (Ficha 590) R$50.837,08
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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