Projeto de Lei Ordinária nº 49 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

49

Data de Apresentação

15/03/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), nos termos da Resolução do Banco Central do Brasil CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações, destinados à pavimentação de ruas do município, construção da uma Unidade Básica de Saúde no Bairro Vargem Grande, melhorias na infraestrutura do Centro de Defesa à Vida Animal - Codevida, bem como construção das sedes próprias das Secretarias Municipais de Obras e Trânsito e Fiscalização e Regulação Urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Nacional nº 101, de 4 de maio de 2000.

    Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Nacional nº 101, de 2000.

    Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101, de 2000 e arts. 42 e 43, IV, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º.

    Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

    Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas decorrentes da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato a ser celebrado, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

    Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei Nacional nº 4.320, de 1964.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    NULL