Projeto de Lei Ordinária nº 46 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
46
Data de Apresentação
12/03/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, crédito Especial no valor de R$ 550.973,97 (quinhentos e cinquenta mil novecentos e setenta e três reais e noventa e sete centavos) e seus rendimentos, conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL
1.07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL
18.544.0031.1.226 Revitalização da Sub-bacia do Rio Formiga
449051 - 124 Obras e Instalações 459.872,86
449051 - 224 Obras e Instalações 88.137,11
339093 - 224 Indenizações e Restituições 2.964,00
TOTAL 550.973,97
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado do exercício anterior, no valor de R$ 91.101,11 (noventa e um mil cento e um reais e onze centavos), e o valor de R$ 459.872,86 (quatrocentos e cinquenta e nove mil oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos) referente à tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL
1.07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL
18.544.0031.1.226 Revitalização da Sub-bacia do Rio Formiga
449051 - 124 Obras e Instalações 459.872,86
449051 - 224 Obras e Instalações 88.137,11
339093 - 224 Indenizações e Restituições 2.964,00
TOTAL 550.973,97
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado do exercício anterior, no valor de R$ 91.101,11 (noventa e um mil cento e um reais e onze centavos), e o valor de R$ 459.872,86 (quatrocentos e cinquenta e nove mil oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos) referente à tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Observação
NULL