Projeto de Lei Ordinária nº 45 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
45
Data de Apresentação
12/03/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, crédito especial no valor de R$ 19.628,56 (dezenove mil seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos) e seus rendimentos, conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.05 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
01.05.01 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
26.782.0077.1.360 Pavimentação de Ruas e Avenidas - SEGOV - Secretaria de Estado de Governo
339093 Indenizações e Restituições 19.628,56
TOTAL 19.628,56
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, fica utilizado o superávit financeiro, acrescido de seus rendimentos, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 19.628,56 (dezenove mil seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.05 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
01.05.01 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
26.782.0077.1.360 Pavimentação de Ruas e Avenidas - SEGOV - Secretaria de Estado de Governo
339093 Indenizações e Restituições 19.628,56
TOTAL 19.628,56
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, fica utilizado o superávit financeiro, acrescido de seus rendimentos, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 19.628,56 (dezenove mil seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Observação
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