Projeto de Lei Ordinária nº 44 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

44

Data de Apresentação

12/03/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente, crédito especial no valor de R$ 705.471,49 (setecentos e cinco mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e nove centavos) e seus rendimentos, conforme a seguinte discriminação:

    01 PREFEITURA MUNICIPAL
    01.05 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
    01.05.01 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
    26.782.0077.1.321 Pavimentação de Ruas e Avenidas – Ministério do Desenvolvimento Regional
    449051 – 124 Obras e Instalações 621.553,43
    339093 – 124 Indenizações e Restituições 55.709,74
    339093 – 224 Indenizações e Restituições 28.208,32
    TOTAL 705.471,49

    Parágrafo único. A pavimentação de ruas e avenidas que trata este artigo deverá ser em asfalto, bloquete ou paralelepípedo.

    Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, fica utilizado o superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 28.208,32 (vinte e oito mil, duzentos e oito reais e trinta e dois centavos), e o valor de R$ 677.263,17 (seiscentos e setenta e sete mil, duzentos e sessenta e três reais e dezessete centavos) referente à tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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