Projeto de Lei Ordinária nº 40 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
40
Data de Apresentação
08/03/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir, no orçamento vigente, crédito suplementar, criando elementos de despesas no valor de R$1.080.163,80 (um milhão oitenta mil cento e sessenta e três reais e oitenta centavos) nas dotações abaixo discriminadas:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.303.0014.2.381 Aquisição de medicamentos para tratamento de saúde - del. 2164/15
339030 - 255 Material de Consumo 194.523,97
339032 - 255 Material, Bem ou serviço para distribuição gratuita 100.000,00
10.302.0009.2.504 Manutenção das Atividades Ambulatorial e hospitalares - MAC
339039 - 255 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 157.352,16
10.301.0011.2.093 Manutenção do Programa PSF - SAÚDE EM CASA
339030 - 255 Material de Consumo 628.287,67
TOTAL 1.080.163,80
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado do exercício anterior, no valor de R$ 1.080.163,80 (um milhão oitenta mil cento e sessenta e três reais e oitenta centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.303.0014.2.381 Aquisição de medicamentos para tratamento de saúde - del. 2164/15
339030 - 255 Material de Consumo 194.523,97
339032 - 255 Material, Bem ou serviço para distribuição gratuita 100.000,00
10.302.0009.2.504 Manutenção das Atividades Ambulatorial e hospitalares - MAC
339039 - 255 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 157.352,16
10.301.0011.2.093 Manutenção do Programa PSF - SAÚDE EM CASA
339030 - 255 Material de Consumo 628.287,67
TOTAL 1.080.163,80
Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o art. 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado do exercício anterior, no valor de R$ 1.080.163,80 (um milhão oitenta mil cento e sessenta e três reais e oitenta centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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