Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
33
Data de Apresentação
22/02/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo realizar a Avaliação do Plano Decenal Municipal de Educação – PDME nos prazos que menciona.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Formiga, tendo em vista a pandemia do coronavírus (SARS-CoV-2), causador da Covid-19, autorizado a realizar as avaliações do Plano Decenal Municipal de Educação – PDME, de que trata a Lei nº 5.051, de 24 de junho de 2015, nos seguintes prazos:
I – Primeira Avaliação Quinquênio 2015 a 2020:
a) 2º Semestre de 2021;
II - Segunda Avaliação Quinquênio 2021 a 2025:
a) 2º Semestre de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Município de Formiga, tendo em vista a pandemia do coronavírus (SARS-CoV-2), causador da Covid-19, autorizado a realizar as avaliações do Plano Decenal Municipal de Educação – PDME, de que trata a Lei nº 5.051, de 24 de junho de 2015, nos seguintes prazos:
I – Primeira Avaliação Quinquênio 2015 a 2020:
a) 2º Semestre de 2021;
II - Segunda Avaliação Quinquênio 2021 a 2025:
a) 2º Semestre de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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