Projeto de Lei Ordinária nº 24 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
24
Data de Apresentação
22/02/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de imóvel de propriedade do Município de Formiga ao Centro Comunitário de Ponte Vila.
Indexação
Art. 1º Fica do Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder permissão de uso da Rua Ponte Alta, entre o “Bar do Zezinho” e “Bar e Mercearia do Joaquim”, no Distrito de Ponte Vila, para fins de instalação de estrutura metálica para a realização de eventos, feiras e afins pelo Centro Comunitário de Ponte Vila, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.876.504/0001-87, com sede à Praça Coronel Florêncio. N.º 144 - distrito de Ponte Vila, município de Formiga/MG.
Art. 2º A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, por prazo indeterminado, em caráter privativo, mediante a condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente para os fins intrínsecos da entidade permissionária.
Art. 3º Revogada a Permissão, as benfeitorias erigidas no imóvel cedido serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da permissionária direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.
Art. 4º A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento competente.
Art. 5º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, por prazo indeterminado, em caráter privativo, mediante a condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente para os fins intrínsecos da entidade permissionária.
Art. 3º Revogada a Permissão, as benfeitorias erigidas no imóvel cedido serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da permissionária direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.
Art. 4º A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento competente.
Art. 5º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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