Projeto de Lei Ordinária nº 761 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
761
Data de Apresentação
26/07/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivo da Lei nº 6.111, de 19 de setembro de 2023.
Indexação
Art. 1º O art. 9º da Lei nº 6.111, de 19 de setembro de 2023, passa a vigorar acrescido do Parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Em caso de descumprimento pela pessoa autorizada das determinações previstas nesta lei, decreto ou no respectivo termo de colaboração, após devidamente notificada para cumprimento da obrigação, esta estará sujeita ao pagamento de multa no importe de 10 UFPMF, bem como em ressarcir o Município de Formiga referente aos valores despendidos pelo ente público nas ações voltadas para reestabelecimento do bem público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, em 25 de julho de 2024.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento pela pessoa autorizada das determinações previstas nesta lei, decreto ou no respectivo termo de colaboração, após devidamente notificada para cumprimento da obrigação, esta estará sujeita ao pagamento de multa no importe de 10 UFPMF, bem como em ressarcir o Município de Formiga referente aos valores despendidos pelo ente público nas ações voltadas para reestabelecimento do bem público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, em 25 de julho de 2024.
Observação
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