Projeto de Lei Ordinária nº 755 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
755
Data de Apresentação
05/07/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza repasse de recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a conceder repasse às Entidades abaixo discriminadas, sob a forma de auxílio, bem como de subvenção, nos valores correspondentes:
ENTIDADE CNPJ VALOR (R$)
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga - APAE 18.306.332/0001-64 40.000
Associação de Assistência aos Menores de Formiga - Patronato São Luiz 16.784.316/0001-51 20.000
Associação Tatame do Bem 18.129.747/0001-00 20.000
Associação Mão Amiga 08.202.672/0001-91 20.000
TOTAL 100.000
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art.1º serão utilizados os recursos do orçamento vigente a seguir:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
10.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.845.0000.0.022 Apoio à Entidades de Assistência Social - PTMC (BL MAC)
3.3.50.43 2660 Subvenções Sociais (1061) R$ 20.000
08.845.0000.0.107 Apoio à Entidades de Assistência Social - S.C.F.V. (BL PSB)
3.3.50.43 2660 Subvenções Sociais (1062) R$ 60.000
3.3.50.43 1660 Subvenções Sociais (1062) R$ 12.200
4.4.50.42 2660 Auxílios (1063) R$ 7.800
TOTAL R$ 100.000
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 4 de julho de 2024.
ENTIDADE CNPJ VALOR (R$)
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga - APAE 18.306.332/0001-64 40.000
Associação de Assistência aos Menores de Formiga - Patronato São Luiz 16.784.316/0001-51 20.000
Associação Tatame do Bem 18.129.747/0001-00 20.000
Associação Mão Amiga 08.202.672/0001-91 20.000
TOTAL 100.000
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art.1º serão utilizados os recursos do orçamento vigente a seguir:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
10.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.845.0000.0.022 Apoio à Entidades de Assistência Social - PTMC (BL MAC)
3.3.50.43 2660 Subvenções Sociais (1061) R$ 20.000
08.845.0000.0.107 Apoio à Entidades de Assistência Social - S.C.F.V. (BL PSB)
3.3.50.43 2660 Subvenções Sociais (1062) R$ 60.000
3.3.50.43 1660 Subvenções Sociais (1062) R$ 12.200
4.4.50.42 2660 Auxílios (1063) R$ 7.800
TOTAL R$ 100.000
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 4 de julho de 2024.
Observação
NULL