Projeto de Lei Ordinária nº 753 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
753
Data de Apresentação
04/07/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a conceder repasse financeiro à Associação Protetora dos Animais de Formiga - Apaf, inscrita no CNPJ sob o nº 14.467.226/0001-01, no valor de R$ 90.000 (noventa mil reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial no valor de R$ 90.000 (noventa mil reais), conforme a seguinte discriminação:
1 MUNICÍPIO DE FORMIGA
09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.291 Apoio à APAF - Associação Protetora dos Animais de Formiga - APAF
335043 - 1706 3110 Subvenções Sociais 90.000,00
TOTAL 90.000,00
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa fica anulada a dotação abaixo discriminada:
1 MUNICÍPIO DE FORMIGA
07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL
07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL
18.305.0028.2.174 Manutenção do CODEVIDA - Centro de Defesa a Vida Animal
339039-1706 3110 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00
90.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 4 de julho de 2024.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial no valor de R$ 90.000 (noventa mil reais), conforme a seguinte discriminação:
1 MUNICÍPIO DE FORMIGA
09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.291 Apoio à APAF - Associação Protetora dos Animais de Formiga - APAF
335043 - 1706 3110 Subvenções Sociais 90.000,00
TOTAL 90.000,00
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa fica anulada a dotação abaixo discriminada:
1 MUNICÍPIO DE FORMIGA
07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL
07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL
18.305.0028.2.174 Manutenção do CODEVIDA - Centro de Defesa a Vida Animal
339039-1706 3110 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00
90.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 4 de julho de 2024.
Observação
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