Projeto de Lei Ordinária nº 750 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
750
Data de Apresentação
21/06/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivo da Lei nº 6.162, de 7 de dezembro de 2023.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do art. 5º da Lei nº 6.162, de 7 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Do valor total referente ao recurso de que trata a Portaria GM/MS nº 960, de 2023 ou do instrumento normativo que a substituir ou sobrevier, disciplinando o assunto, repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Formiga - MG serão destinados 100% (cem por cento) como gratificação por Desempenho para os profissionais Cirurgiões Dentistas, Auxiliares em Saúde Bucal e Técnicos em Saúde Bucal, lotados nas equipes de Saúde Bucal, sendo dividido da seguinte forma: 5,0 % (cinco por cento) destinado à coordenação das atividades das Equipes de Saúde Bucal da SMS e o restante dividido em 50% (cinquenta por cento) para os profissionais Cirurgiões Dentistas vinculados às Equipes de Saúde Bucal e 50% (cinquenta por cento) para os profissionais Auxiliares em Saúde Bucal e Técnicos em Saúde Bucal vinculados às Equipes de Saúde Bucal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º O caput do art. 5º da Lei nº 6.162, de 7 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Do valor total referente ao recurso de que trata a Portaria GM/MS nº 960, de 2023 ou do instrumento normativo que a substituir ou sobrevier, disciplinando o assunto, repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Formiga - MG serão destinados 100% (cem por cento) como gratificação por Desempenho para os profissionais Cirurgiões Dentistas, Auxiliares em Saúde Bucal e Técnicos em Saúde Bucal, lotados nas equipes de Saúde Bucal, sendo dividido da seguinte forma: 5,0 % (cinco por cento) destinado à coordenação das atividades das Equipes de Saúde Bucal da SMS e o restante dividido em 50% (cinquenta por cento) para os profissionais Cirurgiões Dentistas vinculados às Equipes de Saúde Bucal e 50% (cinquenta por cento) para os profissionais Auxiliares em Saúde Bucal e Técnicos em Saúde Bucal vinculados às Equipes de Saúde Bucal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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