Projeto de Lei Ordinária nº 750 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2024

Número

750

Data de Apresentação

21/06/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera dispositivo da Lei nº 6.162, de 7 de dezembro de 2023.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º O caput do art. 5º da Lei nº 6.162, de 7 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 5º Do valor total referente ao recurso de que trata a Portaria GM/MS nº 960, de 2023 ou do instrumento normativo que a substituir ou sobrevier, disciplinando o assunto, repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Formiga - MG serão destinados 100% (cem por cento) como gratificação por Desempenho para os profissionais Cirurgiões Dentistas, Auxiliares em Saúde Bucal e Técnicos em Saúde Bucal, lotados nas equipes de Saúde Bucal, sendo dividido da seguinte forma: 5,0 % (cinco por cento) destinado à coordenação das atividades das Equipes de Saúde Bucal da SMS e o restante dividido em 50% (cinquenta por cento) para os profissionais Cirurgiões Dentistas vinculados às Equipes de Saúde Bucal e 50% (cinquenta por cento) para os profissionais Auxiliares em Saúde Bucal e Técnicos em Saúde Bucal vinculados às Equipes de Saúde Bucal.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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