Projeto de Lei Ordinária nº 747 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
747
Data de Apresentação
14/06/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial no valor de R$ 1.650.497 (um milhão seiscentos e cinquenta mil quatrocentos e noventa e sete reais), conforme a seguinte discriminação:
1 Prefeitura Municipal
01.09 Secretaria Municipal de Saúde
1.09.02 Fundo Municipal de Saúde
1.09.02.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0009 Prestação de Serviços de Saúde
10.302.9.2.187 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares – Port.3590/24
3.3.90.39 1706 -3110 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 950.000,00
10.302.9.2.188 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares – Res 9430/24
3.3.90.39 - 1621 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 81.637,68
1.09.02.10.122 Administração Geral
0001 Modernização Administrativa
10.122.1.2.189 Manutenção dos Serviços da Secretaria de Saúde – Port.3590/24
3.3.90.30 1706 - 3110 Material de Consumo R$ 50.000,00
3.3.90.39 1706 - 3110 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 237.000,00
1.09.02.10.303 Suporte Profilático e Terapeutico
0014 Abastecimento de Medicamentos
10.303.14.2.191 Aquisição de Medicamentos para Tratamento de Saúde Res.5527/16
3.3.90.32 - 1621 Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 331.859,32
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025 no programa “Prestação de Serviços de Saúde”, a ação “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares – Port.3590/24”, e ação “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares – Res 9430/24” no programa “Modernização Administrativa”, a ação “Manutenção dos Serviços da Secretaria de Saúde – Port.3590/24”, no programa “Abastecimento de Medicamentos” e ação “Aquisição de Medicamentos para Tratamento de Saúde Res.5527/16”.
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial no valor de R$ 1.650.497 (um milhão seiscentos e cinquenta mil quatrocentos e noventa e sete reais), conforme a seguinte discriminação:
1 Prefeitura Municipal
01.09 Secretaria Municipal de Saúde
1.09.02 Fundo Municipal de Saúde
1.09.02.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0009 Prestação de Serviços de Saúde
10.302.9.2.187 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares – Port.3590/24
3.3.90.39 1706 -3110 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 950.000,00
10.302.9.2.188 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares – Res 9430/24
3.3.90.39 - 1621 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 81.637,68
1.09.02.10.122 Administração Geral
0001 Modernização Administrativa
10.122.1.2.189 Manutenção dos Serviços da Secretaria de Saúde – Port.3590/24
3.3.90.30 1706 - 3110 Material de Consumo R$ 50.000,00
3.3.90.39 1706 - 3110 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 237.000,00
1.09.02.10.303 Suporte Profilático e Terapeutico
0014 Abastecimento de Medicamentos
10.303.14.2.191 Aquisição de Medicamentos para Tratamento de Saúde Res.5527/16
3.3.90.32 - 1621 Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 331.859,32
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025 no programa “Prestação de Serviços de Saúde”, a ação “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares – Port.3590/24”, e ação “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares – Res 9430/24” no programa “Modernização Administrativa”, a ação “Manutenção dos Serviços da Secretaria de Saúde – Port.3590/24”, no programa “Abastecimento de Medicamentos” e ação “Aquisição de Medicamentos para Tratamento de Saúde Res.5527/16”.
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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