Projeto de Lei Ordinária nº 744 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2024

Número

744

Data de Apresentação

13/06/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar no valor de R$ 511.417,73 (quinhentos e onze mil quatrocentos e dezessete reais e setenta e três centavos), conforme a seguinte discriminação:

    1 Prefeitura Municipal
    01.09 Secretaria Municipal de Saúde
    1.09.02 Fundo Municipal de Saúde
    10.001 Encargos Especiais
    0009 Prestação de Serviços de Saúde
    0.211 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA JUNTO À RFB - INSS LEI 5538/202
    4.6.90.71 .1500 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO (475) R$ 89.294,80
    1 Prefeitura Municipal
    01.09 Secretaria Municipal de Saúde
    1.09.02 Fundo Municipal de Saúde
    10.302 Assistência Ambulatorial e Hospitalar
    0009 Prestação de Serviço de Saúde
    2.822 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares – Resolução 5.975/2017
    3.3.90.39.1621 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1639) R$ 422.122,93

    Art. 2º Para fazer face à parte da despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art. 3º Para fazer face ao restante da respectiva despesa ficam anuladas as dotações abaixo discriminadas, conforme art. 43, § 1º, III da Lei Nacional nº 4.320, de 1964:

    1 Prefeitura Municipal
    01.09 Secretaria Municipal de Saúde
    1.09.02 Fundo Municipal de Saúde
    10.122 Administração Geral
    0001 Modernização Administrativa
    2.062 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS/PLANEJAMENTO DO FMS - SAUDE
    3.3.90.30.1500-1002 Material de Consumo (484) R$ 10.000,00
    10.301 Atenção Básica
    0010 Promoção e Execução das Ações de Saúde Coletiva
    2.082 MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA MUNICIPAL - SAÚDE
    3.3.90.30.1500-1002 Material de Consumo (524) R$ 5.000,00
    2.082 MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA MUNICIPAL - SAÚDE
    3.3.90.39.1500-1002 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (525) R$ 15.000,00
    2.092 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - ODONTOLÓGICO - SAÚDE
    3.3.90.30-1500-1002 MATERIAL DE CONSUMO (581) R$ 10.000,00
    2.088 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA MÉDICO/ENFERMAGEM - SAÚDE
    3.3.90.39-1.500-002 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (559) R$ 5.000,00
    2.092 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - ODONTOLÓGICO -
    3.3.90.39-1.500-1002 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (583) R$ 15.000,00
    10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
    0009 Prestação de Serviços de Saúde
    2075 Manutenção das Atividades Laboratoriais – SAÚDE
    3.3.90.30.1500-1002 Material de Consumo (666) R$ 29.294,80

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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