Projeto de Lei Ordinária nº 744 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
744
Data de Apresentação
13/06/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar no valor de R$ 511.417,73 (quinhentos e onze mil quatrocentos e dezessete reais e setenta e três centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 Prefeitura Municipal
01.09 Secretaria Municipal de Saúde
1.09.02 Fundo Municipal de Saúde
10.001 Encargos Especiais
0009 Prestação de Serviços de Saúde
0.211 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA JUNTO À RFB - INSS LEI 5538/202
4.6.90.71 .1500 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO (475) R$ 89.294,80
1 Prefeitura Municipal
01.09 Secretaria Municipal de Saúde
1.09.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302 Assistência Ambulatorial e Hospitalar
0009 Prestação de Serviço de Saúde
2.822 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares – Resolução 5.975/2017
3.3.90.39.1621 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1639) R$ 422.122,93
Art. 2º Para fazer face à parte da despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Para fazer face ao restante da respectiva despesa ficam anuladas as dotações abaixo discriminadas, conforme art. 43, § 1º, III da Lei Nacional nº 4.320, de 1964:
1 Prefeitura Municipal
01.09 Secretaria Municipal de Saúde
1.09.02 Fundo Municipal de Saúde
10.122 Administração Geral
0001 Modernização Administrativa
2.062 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS/PLANEJAMENTO DO FMS - SAUDE
3.3.90.30.1500-1002 Material de Consumo (484) R$ 10.000,00
10.301 Atenção Básica
0010 Promoção e Execução das Ações de Saúde Coletiva
2.082 MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA MUNICIPAL - SAÚDE
3.3.90.30.1500-1002 Material de Consumo (524) R$ 5.000,00
2.082 MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA MUNICIPAL - SAÚDE
3.3.90.39.1500-1002 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (525) R$ 15.000,00
2.092 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - ODONTOLÓGICO - SAÚDE
3.3.90.30-1500-1002 MATERIAL DE CONSUMO (581) R$ 10.000,00
2.088 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA MÉDICO/ENFERMAGEM - SAÚDE
3.3.90.39-1.500-002 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (559) R$ 5.000,00
2.092 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - ODONTOLÓGICO -
3.3.90.39-1.500-1002 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (583) R$ 15.000,00
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0009 Prestação de Serviços de Saúde
2075 Manutenção das Atividades Laboratoriais – SAÚDE
3.3.90.30.1500-1002 Material de Consumo (666) R$ 29.294,80
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar no valor de R$ 511.417,73 (quinhentos e onze mil quatrocentos e dezessete reais e setenta e três centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 Prefeitura Municipal
01.09 Secretaria Municipal de Saúde
1.09.02 Fundo Municipal de Saúde
10.001 Encargos Especiais
0009 Prestação de Serviços de Saúde
0.211 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA JUNTO À RFB - INSS LEI 5538/202
4.6.90.71 .1500 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO (475) R$ 89.294,80
1 Prefeitura Municipal
01.09 Secretaria Municipal de Saúde
1.09.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302 Assistência Ambulatorial e Hospitalar
0009 Prestação de Serviço de Saúde
2.822 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares – Resolução 5.975/2017
3.3.90.39.1621 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1639) R$ 422.122,93
Art. 2º Para fazer face à parte da despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Para fazer face ao restante da respectiva despesa ficam anuladas as dotações abaixo discriminadas, conforme art. 43, § 1º, III da Lei Nacional nº 4.320, de 1964:
1 Prefeitura Municipal
01.09 Secretaria Municipal de Saúde
1.09.02 Fundo Municipal de Saúde
10.122 Administração Geral
0001 Modernização Administrativa
2.062 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS/PLANEJAMENTO DO FMS - SAUDE
3.3.90.30.1500-1002 Material de Consumo (484) R$ 10.000,00
10.301 Atenção Básica
0010 Promoção e Execução das Ações de Saúde Coletiva
2.082 MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA MUNICIPAL - SAÚDE
3.3.90.30.1500-1002 Material de Consumo (524) R$ 5.000,00
2.082 MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA MUNICIPAL - SAÚDE
3.3.90.39.1500-1002 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (525) R$ 15.000,00
2.092 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - ODONTOLÓGICO - SAÚDE
3.3.90.30-1500-1002 MATERIAL DE CONSUMO (581) R$ 10.000,00
2.088 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA MÉDICO/ENFERMAGEM - SAÚDE
3.3.90.39-1.500-002 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (559) R$ 5.000,00
2.092 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - ODONTOLÓGICO -
3.3.90.39-1.500-1002 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (583) R$ 15.000,00
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0009 Prestação de Serviços de Saúde
2075 Manutenção das Atividades Laboratoriais – SAÚDE
3.3.90.30.1500-1002 Material de Consumo (666) R$ 29.294,80
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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