Projeto de Lei Ordinária nº 784 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2024

Número

784

Data de Apresentação

20/09/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a proibição do rodízio de serventes escolares e demais servidores que atuam nas cantinas ou em locais insalubres ou perigosos na Rede Municipal de Ensino de Formiga.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º Fica proibido o rodízio, para fins de concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade, de serventes escolares e demais servidores que atuam nas cantinas ou em locais identificados como insalubres ou perigosos na Rede Municipal de Ensino de Formiga.

    Art. 2º A proibição de que trata esta lei aplica-se a todos os profissionais que, no exercício de suas funções, estejam expostos a agentes insalubres ou em condições de periculosidade, em especial aqueles que trabalham nas cantinas escolares e outros ambientes onde essas condições sejam comprovadas.

    Art. 3º Os adicionais de insalubridade e periculosidade deverão ser pagos, conforme as regras previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas e nas Normas Regulamentadoras do Trabalho, sendo no importe de 20%, 30% ou 40%, conforme avaliação técnica.

    Art. 4º As instituições da Rede Municipal de Ensino deverão adotar todas as medidas necessárias para a proteção da saúde e segurança dos servidores, incluindo a avaliação e a melhoria das condições de trabalho nas cantinas e outros locais insalubres ou perigosos.

    Art. 5º Esta lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias, estabelecendo os procedimentos operacionais, técnicos e administrativos para a sua execução.

    Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    JUSTIFICATIVA



    Excelentíssimos Senhores e Senhoras Vereadores e Vereadoras,



    O presente projeto de lei tem como finalidade proteger a integridade e os direitos dos serventes escolares e demais servidores da rede municipal de ensino de Formiga que atuam nas cantinas e em outros ambientes considerados insalubres ou perigosos.
    O rodízio para fins do pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade, é uma prática que pode comprometer a saúde e segurança dos trabalhadores, além de configurar uma violação aos direitos trabalhistas. Ao proibir essa prática, o projeto visa garantir o pagamento integral dos adicionais de insalubridade e periculosidade, bem como promover a adoção de medidas efetivas para a melhoria das condições de trabalho.