Projeto de Lei Ordinária nº 784 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
784
Data de Apresentação
20/09/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a proibição do rodízio de serventes escolares e demais servidores que atuam nas cantinas ou em locais insalubres ou perigosos na Rede Municipal de Ensino de Formiga.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica proibido o rodízio, para fins de concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade, de serventes escolares e demais servidores que atuam nas cantinas ou em locais identificados como insalubres ou perigosos na Rede Municipal de Ensino de Formiga.
Art. 2º A proibição de que trata esta lei aplica-se a todos os profissionais que, no exercício de suas funções, estejam expostos a agentes insalubres ou em condições de periculosidade, em especial aqueles que trabalham nas cantinas escolares e outros ambientes onde essas condições sejam comprovadas.
Art. 3º Os adicionais de insalubridade e periculosidade deverão ser pagos, conforme as regras previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas e nas Normas Regulamentadoras do Trabalho, sendo no importe de 20%, 30% ou 40%, conforme avaliação técnica.
Art. 4º As instituições da Rede Municipal de Ensino deverão adotar todas as medidas necessárias para a proteção da saúde e segurança dos servidores, incluindo a avaliação e a melhoria das condições de trabalho nas cantinas e outros locais insalubres ou perigosos.
Art. 5º Esta lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias, estabelecendo os procedimentos operacionais, técnicos e administrativos para a sua execução.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica proibido o rodízio, para fins de concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade, de serventes escolares e demais servidores que atuam nas cantinas ou em locais identificados como insalubres ou perigosos na Rede Municipal de Ensino de Formiga.
Art. 2º A proibição de que trata esta lei aplica-se a todos os profissionais que, no exercício de suas funções, estejam expostos a agentes insalubres ou em condições de periculosidade, em especial aqueles que trabalham nas cantinas escolares e outros ambientes onde essas condições sejam comprovadas.
Art. 3º Os adicionais de insalubridade e periculosidade deverão ser pagos, conforme as regras previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas e nas Normas Regulamentadoras do Trabalho, sendo no importe de 20%, 30% ou 40%, conforme avaliação técnica.
Art. 4º As instituições da Rede Municipal de Ensino deverão adotar todas as medidas necessárias para a proteção da saúde e segurança dos servidores, incluindo a avaliação e a melhoria das condições de trabalho nas cantinas e outros locais insalubres ou perigosos.
Art. 5º Esta lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias, estabelecendo os procedimentos operacionais, técnicos e administrativos para a sua execução.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores e Senhoras Vereadores e Vereadoras,
O presente projeto de lei tem como finalidade proteger a integridade e os direitos dos serventes escolares e demais servidores da rede municipal de ensino de Formiga que atuam nas cantinas e em outros ambientes considerados insalubres ou perigosos.
O rodízio para fins do pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade, é uma prática que pode comprometer a saúde e segurança dos trabalhadores, além de configurar uma violação aos direitos trabalhistas. Ao proibir essa prática, o projeto visa garantir o pagamento integral dos adicionais de insalubridade e periculosidade, bem como promover a adoção de medidas efetivas para a melhoria das condições de trabalho.
Excelentíssimos Senhores e Senhoras Vereadores e Vereadoras,
O presente projeto de lei tem como finalidade proteger a integridade e os direitos dos serventes escolares e demais servidores da rede municipal de ensino de Formiga que atuam nas cantinas e em outros ambientes considerados insalubres ou perigosos.
O rodízio para fins do pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade, é uma prática que pode comprometer a saúde e segurança dos trabalhadores, além de configurar uma violação aos direitos trabalhistas. Ao proibir essa prática, o projeto visa garantir o pagamento integral dos adicionais de insalubridade e periculosidade, bem como promover a adoção de medidas efetivas para a melhoria das condições de trabalho.