Projeto de Lei Ordinária nº 679 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
679
Data de Apresentação
06/02/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a prestação de assistência à educação de crianças com até cinco anos, denominada “Bolsa Creche”, no Município de Formiga e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a destinar anualmente recursos orçamentários para assistir à educação das crianças com idade de até 5 (cinco) anos.
Art. 2º A assistência às crianças a que se refere o art. 1º terá como objetivo primordial garantir o direito à sua permanência em Centros de Educação Infantis e Escolas com pré-escola.
Art. 3º A ação do Município a que se referem os arts. 1º e 2°, dar-se-á pela:
I - concessão de bolsas ou benefícios mensais equivalentes, denominados Bolsa Creche, no caso de não haver vaga na rede pública, de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo para período parcial e 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo para período integral.
II - fornecimento de material escolar ou de recursos para a sua aquisição.
Art. 4º Farão jus à assistência a que menciona a presente Lei as crianças cujos pais ou responsáveis residam no município de Formiga, além dos seguintes requisitos:
I - Ter realizado cadastro/inscrição na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Formiga para obtenção de vaga em Centros de Educação Infantis e Escolas com pré-escola;
II - Um dos pais ou responsáveis estarem empregados;
III - Apresentarem carteira de vacinação da criança atualizada.
Parágrafo único. A Criança fará jus ao benefício, ainda que o pai ou responsável esteja desempregado, na hipótese em que um deles for desconhecido, ter seu paradeiro ignorado ou falecido.
Art. 5º Terão prioridade na prestação da assistência pelo Município aquelas crianças cujos pais ou responsáveis comprovem:
I - residir em imóvel alugado ou em casas populares financiadas, cujos alugueis ou prestações por eles pagas sejam iguais ou superiores a um salário mínimo;
II - despender no mínimo 1 (um) salário mínimo com doença crônica no grupo familiar;
III - aqueles que tiverem mais filhos em idade escolar.
VI - que ambos os pais ou responsáveis legais estejam empregados;
V - que o único responsável legal esteja empregado.
Parágrafo único. É critério para desempate na concessão de prioridade a detenção do maior número de requisitos para tanto.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento referendado.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º A assistência às crianças a que se refere o art. 1º terá como objetivo primordial garantir o direito à sua permanência em Centros de Educação Infantis e Escolas com pré-escola.
Art. 3º A ação do Município a que se referem os arts. 1º e 2°, dar-se-á pela:
I - concessão de bolsas ou benefícios mensais equivalentes, denominados Bolsa Creche, no caso de não haver vaga na rede pública, de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo para período parcial e 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo para período integral.
II - fornecimento de material escolar ou de recursos para a sua aquisição.
Art. 4º Farão jus à assistência a que menciona a presente Lei as crianças cujos pais ou responsáveis residam no município de Formiga, além dos seguintes requisitos:
I - Ter realizado cadastro/inscrição na Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Formiga para obtenção de vaga em Centros de Educação Infantis e Escolas com pré-escola;
II - Um dos pais ou responsáveis estarem empregados;
III - Apresentarem carteira de vacinação da criança atualizada.
Parágrafo único. A Criança fará jus ao benefício, ainda que o pai ou responsável esteja desempregado, na hipótese em que um deles for desconhecido, ter seu paradeiro ignorado ou falecido.
Art. 5º Terão prioridade na prestação da assistência pelo Município aquelas crianças cujos pais ou responsáveis comprovem:
I - residir em imóvel alugado ou em casas populares financiadas, cujos alugueis ou prestações por eles pagas sejam iguais ou superiores a um salário mínimo;
II - despender no mínimo 1 (um) salário mínimo com doença crônica no grupo familiar;
III - aqueles que tiverem mais filhos em idade escolar.
VI - que ambos os pais ou responsáveis legais estejam empregados;
V - que o único responsável legal esteja empregado.
Parágrafo único. É critério para desempate na concessão de prioridade a detenção do maior número de requisitos para tanto.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento referendado.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores e Senhoras Vereadores e Vereadoras,
A demanda por vagas em creches em Formiga tem crescido muito. E, a Bolsa Creche desempenhará um papel importante, pois é o reconhecimento da importância fundamental dos primeiros anos de vida no desenvolvimento humano. Sua relevância se manifesta em diversos aspectos:
Desenvolvimento Integral da Criança: os primeiros anos de vida são cruciais para o desenvolvimento cognitivo, emocional e social das crianças. O acesso a creches de qualidade proporciona estímulos adequados e apoio individualizado, promovendo um crescimento saudável e equilibrado.
Foco na Primeira Infância: ao reconhecer a importância crítica dos primeiros anos, este Projeto de Lei destaca a necessidade de investimentos específicos nessa fase, contribuindo para um desenvolvimento mais equitativo e harmonioso.
Fortalecimento da Família: a possibilidade de contar com uma assistência financeira para o cuidado das crianças diminui o estresse e a sobrecarga das famílias, permitindo que os pais tenham mais tempo e energia para se envolverem de maneira positiva na criação dos filhos.
Empoderamento das Mulheres: a Bolsa Creche possibilita que as mães ingressem ou permaneçam no mercado de trabalho, contribuindo para sua independência financeira e para a redução da desigualdade de gênero.
Preparação para a Educação Formal: a vivência em creches ajuda as crianças a se adaptarem ao ambiente escolar, facilitando a transição para a educação formal e reduzindo as taxas de evasão escolar.
Igualdade de Oportunidades: a Bolsa Creche atua como um agente nivelador, permitindo que crianças de todos os contextos socioeconômicos tenham acesso a uma educação de qualidade desde cedo. Isso ajuda a diminuir as disparidades e a promover igualdade de oportunidades desde a infância.
Investimento no Futuro: ao investir nos cuidados e na educação das crianças desde cedo, o programa contribui para formar uma geração mais preparada e capacitada, o que impacta positivamente a força de trabalho e a sociedade como um todo.
Redução da Pobreza: acesso a creches de qualidade possibilita que famílias em situação de vulnerabilidade tenham um espaço seguro e enriquecedor para seus filhos, ajudando a romper o ciclo de pobreza e a construir um futuro mais promissor.
Estímulo à Economia: ao permitir que mais mães estejam presentes no mercado de trabalho, o programa estimula a atividade econômica, aumentando a produtividade e a renda familiar.
De fato, a prestação de assistência às crianças de até 5 (cinco) anos através da Bolsa Creche desempenhará um papel importante na construção de uma sociedade mais justa, igualitária e preparada para enfrentar os desafios do futuro, por meio do investimento na educação e no desenvolvimento saudável das crianças desde a mais tenra idade do município de Formiga.
Além disso, com o dinheiro da Bolsa Creche, muitas famílias poderão contratar berçários ou creches particulares para seus filhos que não conseguiram vagas na rede pública.
Por fim, é importante se ter em mente que haverá economia para a Administração Pública, pois não terá que realizar despesas com obras para a construção de novas unidades de ensino ou ampliação das já existentes, e haverá economia com a manutenção e custeio das já existentes.
Por todas as razões acima expostas, encaminho este projeto para que seja enviado para apreciação e aprovação dos(as) nobres colegas.
Excelentíssimos Senhores e Senhoras Vereadores e Vereadoras,
A demanda por vagas em creches em Formiga tem crescido muito. E, a Bolsa Creche desempenhará um papel importante, pois é o reconhecimento da importância fundamental dos primeiros anos de vida no desenvolvimento humano. Sua relevância se manifesta em diversos aspectos:
Desenvolvimento Integral da Criança: os primeiros anos de vida são cruciais para o desenvolvimento cognitivo, emocional e social das crianças. O acesso a creches de qualidade proporciona estímulos adequados e apoio individualizado, promovendo um crescimento saudável e equilibrado.
Foco na Primeira Infância: ao reconhecer a importância crítica dos primeiros anos, este Projeto de Lei destaca a necessidade de investimentos específicos nessa fase, contribuindo para um desenvolvimento mais equitativo e harmonioso.
Fortalecimento da Família: a possibilidade de contar com uma assistência financeira para o cuidado das crianças diminui o estresse e a sobrecarga das famílias, permitindo que os pais tenham mais tempo e energia para se envolverem de maneira positiva na criação dos filhos.
Empoderamento das Mulheres: a Bolsa Creche possibilita que as mães ingressem ou permaneçam no mercado de trabalho, contribuindo para sua independência financeira e para a redução da desigualdade de gênero.
Preparação para a Educação Formal: a vivência em creches ajuda as crianças a se adaptarem ao ambiente escolar, facilitando a transição para a educação formal e reduzindo as taxas de evasão escolar.
Igualdade de Oportunidades: a Bolsa Creche atua como um agente nivelador, permitindo que crianças de todos os contextos socioeconômicos tenham acesso a uma educação de qualidade desde cedo. Isso ajuda a diminuir as disparidades e a promover igualdade de oportunidades desde a infância.
Investimento no Futuro: ao investir nos cuidados e na educação das crianças desde cedo, o programa contribui para formar uma geração mais preparada e capacitada, o que impacta positivamente a força de trabalho e a sociedade como um todo.
Redução da Pobreza: acesso a creches de qualidade possibilita que famílias em situação de vulnerabilidade tenham um espaço seguro e enriquecedor para seus filhos, ajudando a romper o ciclo de pobreza e a construir um futuro mais promissor.
Estímulo à Economia: ao permitir que mais mães estejam presentes no mercado de trabalho, o programa estimula a atividade econômica, aumentando a produtividade e a renda familiar.
De fato, a prestação de assistência às crianças de até 5 (cinco) anos através da Bolsa Creche desempenhará um papel importante na construção de uma sociedade mais justa, igualitária e preparada para enfrentar os desafios do futuro, por meio do investimento na educação e no desenvolvimento saudável das crianças desde a mais tenra idade do município de Formiga.
Além disso, com o dinheiro da Bolsa Creche, muitas famílias poderão contratar berçários ou creches particulares para seus filhos que não conseguiram vagas na rede pública.
Por fim, é importante se ter em mente que haverá economia para a Administração Pública, pois não terá que realizar despesas com obras para a construção de novas unidades de ensino ou ampliação das já existentes, e haverá economia com a manutenção e custeio das já existentes.
Por todas as razões acima expostas, encaminho este projeto para que seja enviado para apreciação e aprovação dos(as) nobres colegas.