Projeto de Lei Ordinária nº 796 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
796
Data de Apresentação
11/10/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar no valor de R$ 9.000 (nove mil reais), conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
01 10 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
08 Assistência Social
08 845 Outras Transferências
08 845 0000 Encargos Especiais
08 845 0000 0323 Apoio a Associação de Costureiras do Geraldo Veloso - ACGV- Emenda a LOM 28/2023
4.4.50.42 Auxílios (Ficha 940) R$ 9.000,00
TOTAL R$ 9.000,00
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa fica anulada a dotação abaixo discriminada, conforme art. 43, § 1º, III da Lei Nacional nº 4.320, de 1964:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
01 10 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
08 Assistência Social
08 845 Outras Transferências
08 845 0000 Encargos Especiais
08 845 0000 0323 Apoio a Associação de Costureiras do Geraldo Veloso - ACGV- Emenda a LOM 28/2023
3.3.50.43 Subvenções Sociais (Ficha 939) R$ 9.000,00
TOTAL R$ 9.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
01 10 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
08 Assistência Social
08 845 Outras Transferências
08 845 0000 Encargos Especiais
08 845 0000 0323 Apoio a Associação de Costureiras do Geraldo Veloso - ACGV- Emenda a LOM 28/2023
4.4.50.42 Auxílios (Ficha 940) R$ 9.000,00
TOTAL R$ 9.000,00
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa fica anulada a dotação abaixo discriminada, conforme art. 43, § 1º, III da Lei Nacional nº 4.320, de 1964:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
01 10 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
08 Assistência Social
08 845 Outras Transferências
08 845 0000 Encargos Especiais
08 845 0000 0323 Apoio a Associação de Costureiras do Geraldo Veloso - ACGV- Emenda a LOM 28/2023
3.3.50.43 Subvenções Sociais (Ficha 939) R$ 9.000,00
TOTAL R$ 9.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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