Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2024

Número

54

Data de Apresentação

08/03/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Cria vagas de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal/Plano de Carreira de que trata a Lei Complementar nº 8, de 22 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 194 de 4 de dezembro de 2018, Lei Complementar 243, de 19 de abril de 2023 e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:


    Art. 1º Ficam criadas vagas para os cargos de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo e Operário de Serviços Gerais, que integrarão o Anexo I, da Lei Complementar nº 8, de 22 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 4 de dezembro de 2018 e Lei Complementar 243, de 19 de abril de 2023, conforme discriminado:

    Denominação do Cargo Vencimento Inicial Nº de Vagas
    Auxiliar Administrativo 1.980,31 04
    Operário de Serviços Gerais 1.412,00 01

    Art. 2º Nível/Padrão inicial, classe da carreira, carga horária, forma de recrutamento, atribuições e pré-requisito básico referente ao cargo de Auxiliar Administrativo são os constantes da Lei Complementar nº 008, de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 194, de 2018.

    Art. 3º Nível/Padrão inicial, classe da carreira, carga horária, forma de recrutamento e pré-requisito básico referente ao cargo de Operário de Serviços Gerais são os constantes da Lei Complementar nº 008, de 2006 e suas alterações, e suas atribuições são as constantes da Lei Complementar nº 243, de 2023.

    Art. 4º Para progressão na carreira funcional o servidor deverá satisfazer os requisitos constantes no art. 21, da Lei Complementar nº 8, de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 194, de 2018.

    Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento da Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae.

    Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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