Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
54
Data de Apresentação
08/03/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Cria vagas de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal/Plano de Carreira de que trata a Lei Complementar nº 8, de 22 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 194 de 4 de dezembro de 2018, Lei Complementar 243, de 19 de abril de 2023 e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam criadas vagas para os cargos de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo e Operário de Serviços Gerais, que integrarão o Anexo I, da Lei Complementar nº 8, de 22 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 4 de dezembro de 2018 e Lei Complementar 243, de 19 de abril de 2023, conforme discriminado:
Denominação do Cargo Vencimento Inicial Nº de Vagas
Auxiliar Administrativo 1.980,31 04
Operário de Serviços Gerais 1.412,00 01
Art. 2º Nível/Padrão inicial, classe da carreira, carga horária, forma de recrutamento, atribuições e pré-requisito básico referente ao cargo de Auxiliar Administrativo são os constantes da Lei Complementar nº 008, de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 194, de 2018.
Art. 3º Nível/Padrão inicial, classe da carreira, carga horária, forma de recrutamento e pré-requisito básico referente ao cargo de Operário de Serviços Gerais são os constantes da Lei Complementar nº 008, de 2006 e suas alterações, e suas atribuições são as constantes da Lei Complementar nº 243, de 2023.
Art. 4º Para progressão na carreira funcional o servidor deverá satisfazer os requisitos constantes no art. 21, da Lei Complementar nº 8, de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 194, de 2018.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento da Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Ficam criadas vagas para os cargos de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo e Operário de Serviços Gerais, que integrarão o Anexo I, da Lei Complementar nº 8, de 22 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 4 de dezembro de 2018 e Lei Complementar 243, de 19 de abril de 2023, conforme discriminado:
Denominação do Cargo Vencimento Inicial Nº de Vagas
Auxiliar Administrativo 1.980,31 04
Operário de Serviços Gerais 1.412,00 01
Art. 2º Nível/Padrão inicial, classe da carreira, carga horária, forma de recrutamento, atribuições e pré-requisito básico referente ao cargo de Auxiliar Administrativo são os constantes da Lei Complementar nº 008, de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 194, de 2018.
Art. 3º Nível/Padrão inicial, classe da carreira, carga horária, forma de recrutamento e pré-requisito básico referente ao cargo de Operário de Serviços Gerais são os constantes da Lei Complementar nº 008, de 2006 e suas alterações, e suas atribuições são as constantes da Lei Complementar nº 243, de 2023.
Art. 4º Para progressão na carreira funcional o servidor deverá satisfazer os requisitos constantes no art. 21, da Lei Complementar nº 8, de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 194, de 2018.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento da Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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