Projeto de Lei Ordinária nº 678 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
678
Data de Apresentação
05/02/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o art. 1o da Lei no 4.854, de 09 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º O art. 1o da Lei 4.854, de 09 de dezembro de 2013, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica instituída a concessão de Vale-Alimentação, aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Formiga, no valor de R$1.000,00 (mil reais) mensais.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2024.
“Art. 1o Fica instituída a concessão de Vale-Alimentação, aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Formiga, no valor de R$1.000,00 (mil reais) mensais.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2024.
Observação
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que altera o art. 1o da Lei no 4.854, de 09 de dezembro de 2013, que institui a concessão de Vale-Alimentação aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Formiga.
Esta alteração tem por objetivo reajustar o valor do vale-alimentação de R$900,00 (novecentos reais) para R$1.000,00 (mil reais), reajuste este que já possui previsão orçamentária, não sendo necessário, portanto, suplementação de dotações.
Segue abaixo o impacto orçamentário-financeiro do reajuste proposto, elaborado pela Controladoria do Legislativo:
2024
Número servidores Valor mensal reajuste R$100,00 Valor reajuste Jan a Dez/2024 (R$3.100,00 x 13 meses) Orçamento 2024 Impacto Reajuste x Orçamento
31 R$ 3.100,00 R$ 40.300,00 R$8.760.000,00 0,46%
2025
Número servidores Valor mensal reajuste R$100,00 Valor reajuste Jan a Dez/2025 (R$3.100,00 x 13 meses) Orçamento Estimado 2025 Impacto Reajuste x Orçamento
31 R$ 3.100,00 R$ 40.300,00 R$9.265.452,00 0,43%
2026
Número servidores Valor mensal reajuste R$100,00 Valor reajuste Jan a Dez/2026 (R$3.100,00 x 13 meses) Orçamento Estimado 2026 Impacto Reajuste x Orçamento
31 R$ 3.100,00 R$ 40.300,00 R$9.800.068,58 0,41%
Assim, submetemos a apreciação e aprovação dos nossos pares o presente Projeto de Lei.
Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que altera o art. 1o da Lei no 4.854, de 09 de dezembro de 2013, que institui a concessão de Vale-Alimentação aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Formiga.
Esta alteração tem por objetivo reajustar o valor do vale-alimentação de R$900,00 (novecentos reais) para R$1.000,00 (mil reais), reajuste este que já possui previsão orçamentária, não sendo necessário, portanto, suplementação de dotações.
Segue abaixo o impacto orçamentário-financeiro do reajuste proposto, elaborado pela Controladoria do Legislativo:
2024
Número servidores Valor mensal reajuste R$100,00 Valor reajuste Jan a Dez/2024 (R$3.100,00 x 13 meses) Orçamento 2024 Impacto Reajuste x Orçamento
31 R$ 3.100,00 R$ 40.300,00 R$8.760.000,00 0,46%
2025
Número servidores Valor mensal reajuste R$100,00 Valor reajuste Jan a Dez/2025 (R$3.100,00 x 13 meses) Orçamento Estimado 2025 Impacto Reajuste x Orçamento
31 R$ 3.100,00 R$ 40.300,00 R$9.265.452,00 0,43%
2026
Número servidores Valor mensal reajuste R$100,00 Valor reajuste Jan a Dez/2026 (R$3.100,00 x 13 meses) Orçamento Estimado 2026 Impacto Reajuste x Orçamento
31 R$ 3.100,00 R$ 40.300,00 R$9.800.068,58 0,41%
Assim, submetemos a apreciação e aprovação dos nossos pares o presente Projeto de Lei.