Projeto de Lei Ordinária nº 676 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
676
Data de Apresentação
02/02/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar no valor de R$ 9.405.493,74 (nove milhões, quatrocentos e cinco mil, quatrocentos e noventa e três reais e setenta e quatro centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 Prefeitura Municipal
01.09 Secretaria Municipal de Saúde
1.09.02 Fundo Municipal de Saúde
10.122 Administração Geral
0001 Modernização Administrativa
10.122.1.2069 Manutenção dos Serviços da Secretaria de Saúde
3.1.90.11.1605 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$20.657,22
3.1.90.04.1605 Contratação por Tempo Determinado R$8.853,09
1.09.02.10.301 Atenção Básica
0011 Saúde da Família
10.301.11.2088 Manutenção do Programa de Saúde da Família Médico/Enfermagem
3.1.90.11.1605 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$412.561,39
3.1.90.04.1605 Contratação por Tempo Determinado R$176.812,02
1.09.02.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0013 Saúde Mental
10.302.13.2099 Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
3.1.90.11.1605 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$26.822,48
3.1.90.04.1605 Contratação por Tempo Determinado R$11.495,35
0009 Prestação de Serviços de Saúde
10.302.9.2071 Manutenção das Atividades de Assistência Médica na UPA
3.1.90.11.1605 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$462.652,07
3.1.90.04.1605 Contratação por Tempo Determinado R$198.279,46
10.302.9.2079 Manutenção do Programa de Atendimento Especializado
3.1.90.11.1605 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$37.182,37
3.1.90.04.1605 Contratação por Tempo Determinado R$15.935,30
10.302.9.2504 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares - BLMAC
3.3.90.39.1605 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$7.916.210,81
10.302.9.2076 Manutenção das Atividades Radiodiagnósticas e Exames Complementares
3.1.90.11.1605 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$16.583,44
3.1.90.04.1605 Contratação por Tempo Determinado R$7.107,19
1.09.02.10.304 Vigilância Sanitária
0012 Vigilância Sanitária
10.304.12.2096 Manutenção das Atividades Administrativas da Vigilância Sanitária
3.1.90.11.1605 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$14.428,36
3.1.90.04.1605 Contratação por Tempo Determinado R$6.183,58
1.09.02.10.305 Vigilância Epidemiológica
0016 Controle de Doenças
10.305.16.2107 Manutenção das Atividades Administrativas da Vigilância Epidemiológica
3.1.90.11.1605 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$51.610,73
3.1.90.04.1605 Contratação por Tempo Determinado R$22.118,88
TOTAL R$9.405.493,74
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar no valor de R$ 9.405.493,74 (nove milhões, quatrocentos e cinco mil, quatrocentos e noventa e três reais e setenta e quatro centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 Prefeitura Municipal
01.09 Secretaria Municipal de Saúde
1.09.02 Fundo Municipal de Saúde
10.122 Administração Geral
0001 Modernização Administrativa
10.122.1.2069 Manutenção dos Serviços da Secretaria de Saúde
3.1.90.11.1605 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$20.657,22
3.1.90.04.1605 Contratação por Tempo Determinado R$8.853,09
1.09.02.10.301 Atenção Básica
0011 Saúde da Família
10.301.11.2088 Manutenção do Programa de Saúde da Família Médico/Enfermagem
3.1.90.11.1605 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$412.561,39
3.1.90.04.1605 Contratação por Tempo Determinado R$176.812,02
1.09.02.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0013 Saúde Mental
10.302.13.2099 Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
3.1.90.11.1605 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$26.822,48
3.1.90.04.1605 Contratação por Tempo Determinado R$11.495,35
0009 Prestação de Serviços de Saúde
10.302.9.2071 Manutenção das Atividades de Assistência Médica na UPA
3.1.90.11.1605 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$462.652,07
3.1.90.04.1605 Contratação por Tempo Determinado R$198.279,46
10.302.9.2079 Manutenção do Programa de Atendimento Especializado
3.1.90.11.1605 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$37.182,37
3.1.90.04.1605 Contratação por Tempo Determinado R$15.935,30
10.302.9.2504 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares - BLMAC
3.3.90.39.1605 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$7.916.210,81
10.302.9.2076 Manutenção das Atividades Radiodiagnósticas e Exames Complementares
3.1.90.11.1605 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$16.583,44
3.1.90.04.1605 Contratação por Tempo Determinado R$7.107,19
1.09.02.10.304 Vigilância Sanitária
0012 Vigilância Sanitária
10.304.12.2096 Manutenção das Atividades Administrativas da Vigilância Sanitária
3.1.90.11.1605 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$14.428,36
3.1.90.04.1605 Contratação por Tempo Determinado R$6.183,58
1.09.02.10.305 Vigilância Epidemiológica
0016 Controle de Doenças
10.305.16.2107 Manutenção das Atividades Administrativas da Vigilância Epidemiológica
3.1.90.11.1605 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$51.610,73
3.1.90.04.1605 Contratação por Tempo Determinado R$22.118,88
TOTAL R$9.405.493,74
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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