Projeto de Lei Ordinária nº 676 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2024

Número

676

Data de Apresentação

02/02/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar no valor de R$ 9.405.493,74 (nove milhões, quatrocentos e cinco mil, quatrocentos e noventa e três reais e setenta e quatro centavos), conforme a seguinte discriminação:

    1 Prefeitura Municipal
    01.09 Secretaria Municipal de Saúde
    1.09.02 Fundo Municipal de Saúde
    10.122 Administração Geral
    0001 Modernização Administrativa
    10.122.1.2069 Manutenção dos Serviços da Secretaria de Saúde
    3.1.90.11.1605 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$20.657,22
    3.1.90.04.1605 Contratação por Tempo Determinado R$8.853,09
    1.09.02.10.301 Atenção Básica
    0011 Saúde da Família
    10.301.11.2088 Manutenção do Programa de Saúde da Família Médico/Enfermagem
    3.1.90.11.1605 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$412.561,39
    3.1.90.04.1605 Contratação por Tempo Determinado R$176.812,02
    1.09.02.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
    0013 Saúde Mental
    10.302.13.2099 Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
    3.1.90.11.1605 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$26.822,48
    3.1.90.04.1605 Contratação por Tempo Determinado R$11.495,35
    0009 Prestação de Serviços de Saúde
    10.302.9.2071 Manutenção das Atividades de Assistência Médica na UPA
    3.1.90.11.1605 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$462.652,07
    3.1.90.04.1605 Contratação por Tempo Determinado R$198.279,46
    10.302.9.2079 Manutenção do Programa de Atendimento Especializado
    3.1.90.11.1605 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$37.182,37
    3.1.90.04.1605 Contratação por Tempo Determinado R$15.935,30
    10.302.9.2504 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares - BLMAC
    3.3.90.39.1605 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$7.916.210,81
    10.302.9.2076 Manutenção das Atividades Radiodiagnósticas e Exames Complementares
    3.1.90.11.1605 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$16.583,44
    3.1.90.04.1605 Contratação por Tempo Determinado R$7.107,19
    1.09.02.10.304 Vigilância Sanitária
    0012 Vigilância Sanitária
    10.304.12.2096 Manutenção das Atividades Administrativas da Vigilância Sanitária
    3.1.90.11.1605 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$14.428,36
    3.1.90.04.1605 Contratação por Tempo Determinado R$6.183,58
    1.09.02.10.305 Vigilância Epidemiológica
    0016 Controle de Doenças
    10.305.16.2107 Manutenção das Atividades Administrativas da Vigilância Epidemiológica
    3.1.90.11.1605 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$51.610,73
    3.1.90.04.1605 Contratação por Tempo Determinado R$22.118,88

    TOTAL R$9.405.493,74

    Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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