Projeto de Lei Ordinária nº 673 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
673
Data de Apresentação
01/02/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a concessão de repasse financeiro e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social aos caixas escolares das escolas municipais e instituições conveniadas, em conformidade ao disposto na Lei nº 5.079, de 18 de dezembro de 2015, nos valores correspondentes:
Nº ENTIDADE CNPJ VALOR
1. Caixa Escolar Chapeuzinho Vermelho 10.952.691/0001-87 37.840,00
2. Caixa Escolar Conceição Mª de Almeida 12.592.567/0001-83 32.560,00
3. Caixa Escolar Dalva Barbosa Pereira 18.374.851/0001-60 40.700,00
4. Caixa Escolar Dercy Alves Praça 10.952.713/0001-09 21.900,00
5. Caixa Escolar Dona Maruca 10.952.709/0001-40 20.700,00
6. Caixa Escolar Doralice Carvalho Ribeiro 26.736.435/0001-92 23.540,00
7. Caixa Escolar Maria Augusta Leão 10.952.652/0001-80 36.080,00
8. Caixa Escolar Maria Hilda de Carvalho Pires 10.952.701/0001-84 29.480,00
9. Caixa Escolar Nelson Alvarenga 10.952.683/0001-30 46.600,00
10. Caixa Escolar Auta Maria Pires 01.746.667/0001-09 50.000,00
11. Caixa Escolar CEMAP 23.642.618/0001-50 23.940,00
12. Caixa Escolar Daniel Lúcio Alvarenga 64.486.871/0001-40 49.300,00
13. Caixa Escolar Dr. Eduardo Brás Neto Almeida 00.693.030/0001-20 58.740,00
14. Caixa Escolar Elton Antônio da Silva 06.323.730/0001-00 53.800,00
15. Caixa Escolar Francisco Antônio do Couto 00.659.022/0001-68 57.460,00
16. Caixa Escolar Haydée Garcia Guerzoni 10.952.629/0001-95 26.400,00
17. Caixa Escolar Idoil Francisca Viana 00.637.437/0001-30 58.520,00
18. Caixa Escolar José Antônio do Couto 12.689.748/0001-22 32.340,00
19. Caixa Escolar Lídia Braga 10.952.641/0001-08 38.600,00
20. Caixa Escolar Mª da Penha dos Santos 00.849.978/0001-22 59.400,00
21. Caixa Escolar Papa Pio XII 21.592.133/0001-74 88.740,00
22. Caixa Escolar Paulo Barbosa 00.718.943/0001-54 48.060,00
23. Caixa Escolar Profª Meire de Fátima Tristão 00.693.040/0001-66 40.860,00
24. Caixa Escolar São Luiz Gonzaga 19.515.303/0001-75 33.400,00
25. Caixa Escolar Vânia dos Reis Anastácio 00.639.941/0001-70 79.200,00
26. Caixa Escolar Zélia da Costa Faria 01.836.423/0001-09 105.740,00
TOTAL 1.193.900,00
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as seguintes dotações do orçamento vigente:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.361.0000.0.032 Subvenção Social a Caixas Escolares - Fundamental QESE
3.3.50.43 1550 Subvenções Sociais (1234) 707.120,00
12.365.0000.0.089 Subvenção Social a Caixas Escolares - Creche - QESE
3.3.50.43 1550 Subvenções Sociais (1301) 195.000,00
12.365.0000.0.090 Subvenção Social a Caixas Escolares - Pré-escola - QESE
3.3.50.43 1550 Subvenções Sociais (1302) 254.320,00
12.367.0000.0.092 Subvenção Social a Caixas Escolares - AEE - QESE
3.3.50.43 1550 Subvenções Sociais (1379) 23940,00
TOTAL 1.180.380,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$ 13.520,00 (treze mil e quinhentos e vinte reais), conforme a seguinte discriminação:
12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.001.12.365.0.0089-3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais R$13.520,00
1.550.000.0000 Transferência do Salário-Educação 13.520,00
Art. 4º Para fazer face às despesas de que trata o art. 3º, ficam anuladas as dotações abaixo discriminadas:
12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.001.12.365.0.0090-3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais R$5.680,00
1.550.000.0000 Transferência do Salário-Educação 5.680,00
12.001.12.367.0.0092-3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais R$7.840,00
1.550.000.0000 Transferência do Salário-Educação 7.840,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nº ENTIDADE CNPJ VALOR
1. Caixa Escolar Chapeuzinho Vermelho 10.952.691/0001-87 37.840,00
2. Caixa Escolar Conceição Mª de Almeida 12.592.567/0001-83 32.560,00
3. Caixa Escolar Dalva Barbosa Pereira 18.374.851/0001-60 40.700,00
4. Caixa Escolar Dercy Alves Praça 10.952.713/0001-09 21.900,00
5. Caixa Escolar Dona Maruca 10.952.709/0001-40 20.700,00
6. Caixa Escolar Doralice Carvalho Ribeiro 26.736.435/0001-92 23.540,00
7. Caixa Escolar Maria Augusta Leão 10.952.652/0001-80 36.080,00
8. Caixa Escolar Maria Hilda de Carvalho Pires 10.952.701/0001-84 29.480,00
9. Caixa Escolar Nelson Alvarenga 10.952.683/0001-30 46.600,00
10. Caixa Escolar Auta Maria Pires 01.746.667/0001-09 50.000,00
11. Caixa Escolar CEMAP 23.642.618/0001-50 23.940,00
12. Caixa Escolar Daniel Lúcio Alvarenga 64.486.871/0001-40 49.300,00
13. Caixa Escolar Dr. Eduardo Brás Neto Almeida 00.693.030/0001-20 58.740,00
14. Caixa Escolar Elton Antônio da Silva 06.323.730/0001-00 53.800,00
15. Caixa Escolar Francisco Antônio do Couto 00.659.022/0001-68 57.460,00
16. Caixa Escolar Haydée Garcia Guerzoni 10.952.629/0001-95 26.400,00
17. Caixa Escolar Idoil Francisca Viana 00.637.437/0001-30 58.520,00
18. Caixa Escolar José Antônio do Couto 12.689.748/0001-22 32.340,00
19. Caixa Escolar Lídia Braga 10.952.641/0001-08 38.600,00
20. Caixa Escolar Mª da Penha dos Santos 00.849.978/0001-22 59.400,00
21. Caixa Escolar Papa Pio XII 21.592.133/0001-74 88.740,00
22. Caixa Escolar Paulo Barbosa 00.718.943/0001-54 48.060,00
23. Caixa Escolar Profª Meire de Fátima Tristão 00.693.040/0001-66 40.860,00
24. Caixa Escolar São Luiz Gonzaga 19.515.303/0001-75 33.400,00
25. Caixa Escolar Vânia dos Reis Anastácio 00.639.941/0001-70 79.200,00
26. Caixa Escolar Zélia da Costa Faria 01.836.423/0001-09 105.740,00
TOTAL 1.193.900,00
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as seguintes dotações do orçamento vigente:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.361.0000.0.032 Subvenção Social a Caixas Escolares - Fundamental QESE
3.3.50.43 1550 Subvenções Sociais (1234) 707.120,00
12.365.0000.0.089 Subvenção Social a Caixas Escolares - Creche - QESE
3.3.50.43 1550 Subvenções Sociais (1301) 195.000,00
12.365.0000.0.090 Subvenção Social a Caixas Escolares - Pré-escola - QESE
3.3.50.43 1550 Subvenções Sociais (1302) 254.320,00
12.367.0000.0.092 Subvenção Social a Caixas Escolares - AEE - QESE
3.3.50.43 1550 Subvenções Sociais (1379) 23940,00
TOTAL 1.180.380,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$ 13.520,00 (treze mil e quinhentos e vinte reais), conforme a seguinte discriminação:
12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.001.12.365.0.0089-3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais R$13.520,00
1.550.000.0000 Transferência do Salário-Educação 13.520,00
Art. 4º Para fazer face às despesas de que trata o art. 3º, ficam anuladas as dotações abaixo discriminadas:
12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.001.12.365.0.0090-3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais R$5.680,00
1.550.000.0000 Transferência do Salário-Educação 5.680,00
12.001.12.367.0.0092-3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais R$7.840,00
1.550.000.0000 Transferência do Salário-Educação 7.840,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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