Projeto de Lei Ordinária nº 673 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2024

Número

673

Data de Apresentação

01/02/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza a concessão de repasse financeiro e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social aos caixas escolares das escolas municipais e instituições conveniadas, em conformidade ao disposto na Lei nº 5.079, de 18 de dezembro de 2015, nos valores correspondentes:

    Nº ENTIDADE CNPJ VALOR
    1. Caixa Escolar Chapeuzinho Vermelho 10.952.691/0001-87 37.840,00
    2. Caixa Escolar Conceição Mª de Almeida 12.592.567/0001-83 32.560,00
    3. Caixa Escolar Dalva Barbosa Pereira 18.374.851/0001-60 40.700,00
    4. Caixa Escolar Dercy Alves Praça 10.952.713/0001-09 21.900,00
    5. Caixa Escolar Dona Maruca 10.952.709/0001-40 20.700,00
    6. Caixa Escolar Doralice Carvalho Ribeiro 26.736.435/0001-92 23.540,00
    7. Caixa Escolar Maria Augusta Leão 10.952.652/0001-80 36.080,00
    8. Caixa Escolar Maria Hilda de Carvalho Pires 10.952.701/0001-84 29.480,00
    9. Caixa Escolar Nelson Alvarenga 10.952.683/0001-30 46.600,00
    10. Caixa Escolar Auta Maria Pires 01.746.667/0001-09 50.000,00
    11. Caixa Escolar CEMAP 23.642.618/0001-50 23.940,00
    12. Caixa Escolar Daniel Lúcio Alvarenga 64.486.871/0001-40 49.300,00
    13. Caixa Escolar Dr. Eduardo Brás Neto Almeida 00.693.030/0001-20 58.740,00
    14. Caixa Escolar Elton Antônio da Silva 06.323.730/0001-00 53.800,00
    15. Caixa Escolar Francisco Antônio do Couto 00.659.022/0001-68 57.460,00
    16. Caixa Escolar Haydée Garcia Guerzoni 10.952.629/0001-95 26.400,00
    17. Caixa Escolar Idoil Francisca Viana 00.637.437/0001-30 58.520,00
    18. Caixa Escolar José Antônio do Couto 12.689.748/0001-22 32.340,00
    19. Caixa Escolar Lídia Braga 10.952.641/0001-08 38.600,00
    20. Caixa Escolar Mª da Penha dos Santos 00.849.978/0001-22 59.400,00
    21. Caixa Escolar Papa Pio XII 21.592.133/0001-74 88.740,00
    22. Caixa Escolar Paulo Barbosa 00.718.943/0001-54 48.060,00
    23. Caixa Escolar Profª Meire de Fátima Tristão 00.693.040/0001-66 40.860,00
    24. Caixa Escolar São Luiz Gonzaga 19.515.303/0001-75 33.400,00
    25. Caixa Escolar Vânia dos Reis Anastácio 00.639.941/0001-70 79.200,00
    26. Caixa Escolar Zélia da Costa Faria 01.836.423/0001-09 105.740,00
    TOTAL 1.193.900,00

    Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as seguintes dotações do orçamento vigente:


    01 PREFEITURA MUNICIPAL
    12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    12.361.0000.0.032 Subvenção Social a Caixas Escolares - Fundamental QESE
    3.3.50.43 1550 Subvenções Sociais (1234) 707.120,00
    12.365.0000.0.089 Subvenção Social a Caixas Escolares - Creche - QESE
    3.3.50.43 1550 Subvenções Sociais (1301) 195.000,00
    12.365.0000.0.090 Subvenção Social a Caixas Escolares - Pré-escola - QESE
    3.3.50.43 1550 Subvenções Sociais (1302) 254.320,00
    12.367.0000.0.092 Subvenção Social a Caixas Escolares - AEE - QESE
    3.3.50.43 1550 Subvenções Sociais (1379) 23940,00
    TOTAL 1.180.380,00

    Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$ 13.520,00 (treze mil e quinhentos e vinte reais), conforme a seguinte discriminação:

    12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    12.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    12.001.12.365.0.0089-3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais R$13.520,00
    1.550.000.0000 Transferência do Salário-Educação 13.520,00

    Art. 4º Para fazer face às despesas de que trata o art. 3º, ficam anuladas as dotações abaixo discriminadas:

    12.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    12.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    12.001.12.365.0.0090-3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais R$5.680,00
    1.550.000.0000 Transferência do Salário-Educação 5.680,00
    12.001.12.367.0.0092-3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais R$7.840,00
    1.550.000.0000 Transferência do Salário-Educação 7.840,00


    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    NULL