Projeto de Lei Ordinária nº 763 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
763
Data de Apresentação
31/07/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar no valor de R$ 241.933,19 (duzentos e quarenta e um mil novecentos e trinta e três reais e dezenove centavos), conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.365.0021.1.609 Aquisição de Equipamento para o Desenvolvimento do Ensino Infantil Creche - FNDE
4.4.90.52 (1569) Equipamentos e Material Permanente (1517) 56.451,08
12.365.0021.1.610 Aquisição de Equipamento para o Desenvolvimento do Ensino Infantil Pré-escola - FNDE
4.4.90.52 (1569) Equipamentos e Material Permanente (1518) 112.902,15
12.365.0021.2.792 Manutenção do Ensino Infantil Creche - FNDE
3.3.90.30 (1569) Material de consumo (1519) 24.193,31
12.365.0021.2.793 Manutenção do Ensino Infantil Pré-escola - FNDE
3.3.90.30 (1569) Material de consumo (1520) 48.386,65
TOTAL 241.933,19
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 30 de julho de 2024.
01 PREFEITURA MUNICIPAL
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.365.0021.1.609 Aquisição de Equipamento para o Desenvolvimento do Ensino Infantil Creche - FNDE
4.4.90.52 (1569) Equipamentos e Material Permanente (1517) 56.451,08
12.365.0021.1.610 Aquisição de Equipamento para o Desenvolvimento do Ensino Infantil Pré-escola - FNDE
4.4.90.52 (1569) Equipamentos e Material Permanente (1518) 112.902,15
12.365.0021.2.792 Manutenção do Ensino Infantil Creche - FNDE
3.3.90.30 (1569) Material de consumo (1519) 24.193,31
12.365.0021.2.793 Manutenção do Ensino Infantil Pré-escola - FNDE
3.3.90.30 (1569) Material de consumo (1520) 48.386,65
TOTAL 241.933,19
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 30 de julho de 2024.
Observação
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