Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
13
Data de Apresentação
12/04/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Suspende, nos termos do art. 201, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, a execução da Lei nº 5.939, de 04 de outubro de 2022, que cria o Programa de Distribuição de Fraldas descartáveis Geriátricas e Pediátricas no município de Formiga-MG e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica suspensa a execução da Lei nº 5.939, de 04 de outubro de 2022, que cria o Programa de Distribuição de Fraldas descartáveis Geriátricas e Pediátricas no município de Formiga-MG e dá outras providências - declarada inconstitucional por decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.22.259035-8/000.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de março de 2024.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de março de 2024.
Observação
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