Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2024

Número

13

Data de Apresentação

12/04/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Suspende, nos termos do art. 201, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, a execução da Lei nº 5.939, de 04 de outubro de 2022, que cria o Programa de Distribuição de Fraldas descartáveis Geriátricas e Pediátricas no município de Formiga-MG e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica suspensa a execução da Lei nº 5.939, de 04 de outubro de 2022, que cria o Programa de Distribuição de Fraldas descartáveis Geriátricas e Pediátricas no município de Formiga-MG e dá outras providências - declarada inconstitucional por decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.22.259035-8/000.

    Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de março de 2024.

    Observação

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