Projeto de Lei Ordinária nº 724 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2024

Número

724

Data de Apresentação

12/04/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza a concessão de repasse de recursos financeiros à instituição que menciona, bem como a abertura de crédito especial e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasse financeiro ao Caixa Escolar Maria Hilda de Carvalho Pires, inscrito no CNPJ sob o nº 10.952.701/0001-84, no valor de R$ 20.000 (vinte mil reais).

    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ R$ 20.000 (vinte mil reais), conforme a seguinte discriminação:

    01 PREFEITURA MUNICIPAL
    12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    12.365.0000.0.0.358 Subvenção Social ao Caixa Escolar Maria Hilda de Carvalho Pires
    3.3.50.43 1500 1001 Subvenções Sociais 20.000,00

    Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025 no Programa “Encargos Especiais”, a ação “Subvenção Social ao Caixa Escolar Maria Hilda de Carvalho Pires”.

    Art. 3º Para fazer face à despesa de que trata o art. 2º fica anulada parcialmente a dotação abaixo discriminada:

    01 PREFEITURA MUNICIPAL
    12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    12.361.0021.2.134 Manutenção do Ensino Fundamental - Ensino
    3.3.90.40 1500 1001 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (1259) 20.000,00

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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