Projeto de Lei Ordinária nº 724 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
724
Data de Apresentação
12/04/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a concessão de repasse de recursos financeiros à instituição que menciona, bem como a abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasse financeiro ao Caixa Escolar Maria Hilda de Carvalho Pires, inscrito no CNPJ sob o nº 10.952.701/0001-84, no valor de R$ 20.000 (vinte mil reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ R$ 20.000 (vinte mil reais), conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.365.0000.0.0.358 Subvenção Social ao Caixa Escolar Maria Hilda de Carvalho Pires
3.3.50.43 1500 1001 Subvenções Sociais 20.000,00
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025 no Programa “Encargos Especiais”, a ação “Subvenção Social ao Caixa Escolar Maria Hilda de Carvalho Pires”.
Art. 3º Para fazer face à despesa de que trata o art. 2º fica anulada parcialmente a dotação abaixo discriminada:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.361.0021.2.134 Manutenção do Ensino Fundamental - Ensino
3.3.90.40 1500 1001 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (1259) 20.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasse financeiro ao Caixa Escolar Maria Hilda de Carvalho Pires, inscrito no CNPJ sob o nº 10.952.701/0001-84, no valor de R$ 20.000 (vinte mil reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ R$ 20.000 (vinte mil reais), conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.365.0000.0.0.358 Subvenção Social ao Caixa Escolar Maria Hilda de Carvalho Pires
3.3.50.43 1500 1001 Subvenções Sociais 20.000,00
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025 no Programa “Encargos Especiais”, a ação “Subvenção Social ao Caixa Escolar Maria Hilda de Carvalho Pires”.
Art. 3º Para fazer face à despesa de que trata o art. 2º fica anulada parcialmente a dotação abaixo discriminada:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.361.0021.2.134 Manutenção do Ensino Fundamental - Ensino
3.3.90.40 1500 1001 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (1259) 20.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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