Projeto de Lei Ordinária nº 716 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
716
Data de Apresentação
05/04/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza repasse de recursos financeiros às instituições que menciona e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social aos caixas escolares das escolas municipais abaixo relacionadas, em conformidade ao disposto na Lei nº 5.180, de 17 de julho de 2017, nos valores correspondentes:
Nº ENTIDADE CNPJ VALOR
1. Caixa Escolar Conceição Mª de Almeida 12.592.567/0001-83 15.414,48
2. Caixa Escolar Dalva Barbosa Pereira 18.374.851/0001-60 13.897,80
3. Caixa Escolar Dercy Alves Praça 10.952.713/0001-09 6.536,52
4. Caixa Escolar Dona Maruca 10.952.709/0001-40 7.024,32
5. Caixa Escolar Doralice Carvalho Ribeiro 26.736.435/0001-92 9.951,12
6. Caixa Escolar Maria Augusta Leão 10.952.652/0001-80 17.979,12
7. Caixa Escolar Mª Hilda de Carvalho Pires 10.952.701/0001-84 12.780,36
8. Caixa Escolar Nelson Alvarenga 10.952.683/0001-30 18.747,96
9. Caixa Escolar Chapeuzinho Vermelho 10.952.691/0001-87 14.776,56
10. Caixa Escolar CEMAP 23.642.618/0001-50 16.819,68
11. Caixa Escolar São Luiz Gonzaga 19.515.303/0001-75 15.233,88
12. Caixa Escolar Idoil Francisca Viana 00.637.437/0001-30 11.799,60
13. Caixa Escolar Mª da Penha dos Santos 00.849.978/0001-22 16.907,40
14. Caixa Escolar Francisco Antônio do Couto 00.659.022/0001-68 13.924,92
15. Caixa Escolar Zélia da Costa Faria 01.836.423/0001-09 22.240,08
16. Caixa Escolar Daniel Lúcio Alvarenga 64.486.871/0001-40 13.617,84
17. Caixa Escolar Auta Maria Pires 01.746.667/0001-09 14.381,40
18. Caixa Escolar Haydée Garcia Guerzoni 10.952.629/0001-95 2.468,76
19. Caixa Escolar José Antônio do Couto 12.689.748/0001-22 2.496,84
20. Caixa Escolar Elton Antônio da Silva 06.323.730/0001-00 14.841,24
21. Caixa Escolar Dr. Eduardo Brás Neto Almeida 00.693.030/0001-20 4.979,76
22. Caixa Escolar Lídia Braga 10.952.641/0001-08 10.308,00
23. Caixa Escolar Vânia dos Reis Anastácio 00.639.941/0001-70 27.834,48
24. Caixa Escolar Papa Pio XII 21.592.133/0001-74 21.214,44
25. Caixa Escolar Paulo Barbosa 00.718.943/0001-54 30.435,00
26. Caixa Escolar Profª Meire de Fátima Tristão 00.693.040/0001-66 23.268,60
TOTAL 379.880,16
Art. 2º Para fazer face à parte das despesas de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos do orçamento vigente a seguir:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.361.0000.0.032 Subvenção Social a Caixas Escolares - Fundamental QESE
3.3.50.43 1550 Subvenções Sociais (1234) 2.880,00
TOTAL 2.880,00
Art. 3º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$ 377.000,16 (trezentos e setenta e sete mil reais e dezesseis centavos), conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.361.0000.0.032 Subvenção Social a Caixas Escolares - Fundamental QESE
3.3.50.43 1550 Subvenções Sociais (1234) 62.066,23
3.3.50.43 2550 Subvenções Sociais (1234) 129.497,33
12.365.0000.0.089 Subvenção Social a Caixas Escolares - Creche - QESE
3.3.50.43 2550 Subvenções Sociais (1301) 79.413,84
12.365.0000.0.090 Subvenção Social a Caixas Escolares - Pré-escola - QESE
3.3.50.43 2550 Subvenções Sociais (1302) 89.203,08
12.367.0000.0.092 Subvenção Social a Caixas Escolares - AEE - QESE
3.3.50.43 2550 Subvenções Sociais (1379) 16.819,68
TOTAL 377.000,16
Art. 4º Para fazer face à parte das despesas de que trata o art. 3º, ficam anuladas as dotações abaixo discriminadas:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.361.0021.2.135 Manutenção do Ensino Fundamental – QESE
3.3.90.30 1550 Material de Consumo (1264) 10.000,00
3.3.90.31 1550 Premiações Culturais, Artísticas, Cient., Desport (1265) 14.000,00
3.3.90.40 1550 Serviços de Tecnol. da Informação e Comunicação (1268) 26.846,23
12.365.0021.2.140 Manutenção do Ensino Infantil – Creche QESE
3.3.90.30 1550 Material de Consumo (1329) 5.000,00
12.365.0021.2.143 Manutenção do Ensino Infantil – Pré-Escola QESE
3.3.90.39 1550 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1350) 3.000,00
3.3.90.40 1550 Serviços de Tecnol. da Informação e Comunicação (1351) 2.000,00
12.366.0000.0.091 Subvenção Social a Caixas Escolares - EJA QESE
3.3.50.43 1550 Subvenções Sociais (1358) 1.000,00
12.367.0000.0.092 Subvenção Social a Caixas Escolares - AEE - QESE
3.3.50.43 1550 Subvenções Sociais (1379) 220,00
TOTAL 62.066,23
Art. 5º Para fazer face ao restante das despesas de que trata o art. 3º, fica utilizado o superávit financeiro no montante de R$ 314.933,93 (trezentos e quatorze mil novecentos e trinta e três reais e noventa e três centavos), conforme art. 43, § 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social aos caixas escolares das escolas municipais abaixo relacionadas, em conformidade ao disposto na Lei nº 5.180, de 17 de julho de 2017, nos valores correspondentes:
Nº ENTIDADE CNPJ VALOR
1. Caixa Escolar Conceição Mª de Almeida 12.592.567/0001-83 15.414,48
2. Caixa Escolar Dalva Barbosa Pereira 18.374.851/0001-60 13.897,80
3. Caixa Escolar Dercy Alves Praça 10.952.713/0001-09 6.536,52
4. Caixa Escolar Dona Maruca 10.952.709/0001-40 7.024,32
5. Caixa Escolar Doralice Carvalho Ribeiro 26.736.435/0001-92 9.951,12
6. Caixa Escolar Maria Augusta Leão 10.952.652/0001-80 17.979,12
7. Caixa Escolar Mª Hilda de Carvalho Pires 10.952.701/0001-84 12.780,36
8. Caixa Escolar Nelson Alvarenga 10.952.683/0001-30 18.747,96
9. Caixa Escolar Chapeuzinho Vermelho 10.952.691/0001-87 14.776,56
10. Caixa Escolar CEMAP 23.642.618/0001-50 16.819,68
11. Caixa Escolar São Luiz Gonzaga 19.515.303/0001-75 15.233,88
12. Caixa Escolar Idoil Francisca Viana 00.637.437/0001-30 11.799,60
13. Caixa Escolar Mª da Penha dos Santos 00.849.978/0001-22 16.907,40
14. Caixa Escolar Francisco Antônio do Couto 00.659.022/0001-68 13.924,92
15. Caixa Escolar Zélia da Costa Faria 01.836.423/0001-09 22.240,08
16. Caixa Escolar Daniel Lúcio Alvarenga 64.486.871/0001-40 13.617,84
17. Caixa Escolar Auta Maria Pires 01.746.667/0001-09 14.381,40
18. Caixa Escolar Haydée Garcia Guerzoni 10.952.629/0001-95 2.468,76
19. Caixa Escolar José Antônio do Couto 12.689.748/0001-22 2.496,84
20. Caixa Escolar Elton Antônio da Silva 06.323.730/0001-00 14.841,24
21. Caixa Escolar Dr. Eduardo Brás Neto Almeida 00.693.030/0001-20 4.979,76
22. Caixa Escolar Lídia Braga 10.952.641/0001-08 10.308,00
23. Caixa Escolar Vânia dos Reis Anastácio 00.639.941/0001-70 27.834,48
24. Caixa Escolar Papa Pio XII 21.592.133/0001-74 21.214,44
25. Caixa Escolar Paulo Barbosa 00.718.943/0001-54 30.435,00
26. Caixa Escolar Profª Meire de Fátima Tristão 00.693.040/0001-66 23.268,60
TOTAL 379.880,16
Art. 2º Para fazer face à parte das despesas de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos do orçamento vigente a seguir:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.361.0000.0.032 Subvenção Social a Caixas Escolares - Fundamental QESE
3.3.50.43 1550 Subvenções Sociais (1234) 2.880,00
TOTAL 2.880,00
Art. 3º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$ 377.000,16 (trezentos e setenta e sete mil reais e dezesseis centavos), conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.361.0000.0.032 Subvenção Social a Caixas Escolares - Fundamental QESE
3.3.50.43 1550 Subvenções Sociais (1234) 62.066,23
3.3.50.43 2550 Subvenções Sociais (1234) 129.497,33
12.365.0000.0.089 Subvenção Social a Caixas Escolares - Creche - QESE
3.3.50.43 2550 Subvenções Sociais (1301) 79.413,84
12.365.0000.0.090 Subvenção Social a Caixas Escolares - Pré-escola - QESE
3.3.50.43 2550 Subvenções Sociais (1302) 89.203,08
12.367.0000.0.092 Subvenção Social a Caixas Escolares - AEE - QESE
3.3.50.43 2550 Subvenções Sociais (1379) 16.819,68
TOTAL 377.000,16
Art. 4º Para fazer face à parte das despesas de que trata o art. 3º, ficam anuladas as dotações abaixo discriminadas:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.361.0021.2.135 Manutenção do Ensino Fundamental – QESE
3.3.90.30 1550 Material de Consumo (1264) 10.000,00
3.3.90.31 1550 Premiações Culturais, Artísticas, Cient., Desport (1265) 14.000,00
3.3.90.40 1550 Serviços de Tecnol. da Informação e Comunicação (1268) 26.846,23
12.365.0021.2.140 Manutenção do Ensino Infantil – Creche QESE
3.3.90.30 1550 Material de Consumo (1329) 5.000,00
12.365.0021.2.143 Manutenção do Ensino Infantil – Pré-Escola QESE
3.3.90.39 1550 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1350) 3.000,00
3.3.90.40 1550 Serviços de Tecnol. da Informação e Comunicação (1351) 2.000,00
12.366.0000.0.091 Subvenção Social a Caixas Escolares - EJA QESE
3.3.50.43 1550 Subvenções Sociais (1358) 1.000,00
12.367.0000.0.092 Subvenção Social a Caixas Escolares - AEE - QESE
3.3.50.43 1550 Subvenções Sociais (1379) 220,00
TOTAL 62.066,23
Art. 5º Para fazer face ao restante das despesas de que trata o art. 3º, fica utilizado o superávit financeiro no montante de R$ 314.933,93 (trezentos e quatorze mil novecentos e trinta e três reais e noventa e três centavos), conforme art. 43, § 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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