Projeto de Lei Ordinária nº 716 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2024

Número

716

Data de Apresentação

05/04/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza repasse de recursos financeiros às instituições que menciona e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social aos caixas escolares das escolas municipais abaixo relacionadas, em conformidade ao disposto na Lei nº 5.180, de 17 de julho de 2017, nos valores correspondentes:

    Nº ENTIDADE CNPJ VALOR
    1. Caixa Escolar Conceição Mª de Almeida 12.592.567/0001-83 15.414,48
    2. Caixa Escolar Dalva Barbosa Pereira 18.374.851/0001-60 13.897,80
    3. Caixa Escolar Dercy Alves Praça 10.952.713/0001-09 6.536,52
    4. Caixa Escolar Dona Maruca 10.952.709/0001-40 7.024,32
    5. Caixa Escolar Doralice Carvalho Ribeiro 26.736.435/0001-92 9.951,12
    6. Caixa Escolar Maria Augusta Leão 10.952.652/0001-80 17.979,12
    7. Caixa Escolar Mª Hilda de Carvalho Pires 10.952.701/0001-84 12.780,36
    8. Caixa Escolar Nelson Alvarenga 10.952.683/0001-30 18.747,96
    9. Caixa Escolar Chapeuzinho Vermelho 10.952.691/0001-87 14.776,56
    10. Caixa Escolar CEMAP 23.642.618/0001-50 16.819,68
    11. Caixa Escolar São Luiz Gonzaga 19.515.303/0001-75 15.233,88
    12. Caixa Escolar Idoil Francisca Viana 00.637.437/0001-30 11.799,60
    13. Caixa Escolar Mª da Penha dos Santos 00.849.978/0001-22 16.907,40
    14. Caixa Escolar Francisco Antônio do Couto 00.659.022/0001-68 13.924,92
    15. Caixa Escolar Zélia da Costa Faria 01.836.423/0001-09 22.240,08
    16. Caixa Escolar Daniel Lúcio Alvarenga 64.486.871/0001-40 13.617,84
    17. Caixa Escolar Auta Maria Pires 01.746.667/0001-09 14.381,40
    18. Caixa Escolar Haydée Garcia Guerzoni 10.952.629/0001-95 2.468,76
    19. Caixa Escolar José Antônio do Couto 12.689.748/0001-22 2.496,84
    20. Caixa Escolar Elton Antônio da Silva 06.323.730/0001-00 14.841,24
    21. Caixa Escolar Dr. Eduardo Brás Neto Almeida 00.693.030/0001-20 4.979,76
    22. Caixa Escolar Lídia Braga 10.952.641/0001-08 10.308,00
    23. Caixa Escolar Vânia dos Reis Anastácio 00.639.941/0001-70 27.834,48
    24. Caixa Escolar Papa Pio XII 21.592.133/0001-74 21.214,44
    25. Caixa Escolar Paulo Barbosa 00.718.943/0001-54 30.435,00
    26. Caixa Escolar Profª Meire de Fátima Tristão 00.693.040/0001-66 23.268,60
    TOTAL 379.880,16

    Art. 2º Para fazer face à parte das despesas de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos do orçamento vigente a seguir:

    01 PREFEITURA MUNICIPAL
    12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    12.361.0000.0.032 Subvenção Social a Caixas Escolares - Fundamental QESE
    3.3.50.43 1550 Subvenções Sociais (1234) 2.880,00
    TOTAL 2.880,00

    Art. 3º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$ 377.000,16 (trezentos e setenta e sete mil reais e dezesseis centavos), conforme a seguinte discriminação:

    01 PREFEITURA MUNICIPAL
    12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    12.361.0000.0.032 Subvenção Social a Caixas Escolares - Fundamental QESE
    3.3.50.43 1550 Subvenções Sociais (1234) 62.066,23
    3.3.50.43 2550 Subvenções Sociais (1234) 129.497,33
    12.365.0000.0.089 Subvenção Social a Caixas Escolares - Creche - QESE
    3.3.50.43 2550 Subvenções Sociais (1301) 79.413,84
    12.365.0000.0.090 Subvenção Social a Caixas Escolares - Pré-escola - QESE
    3.3.50.43 2550 Subvenções Sociais (1302) 89.203,08
    12.367.0000.0.092 Subvenção Social a Caixas Escolares - AEE - QESE
    3.3.50.43 2550 Subvenções Sociais (1379) 16.819,68
    TOTAL 377.000,16

    Art. 4º Para fazer face à parte das despesas de que trata o art. 3º, ficam anuladas as dotações abaixo discriminadas:

    01 PREFEITURA MUNICIPAL
    12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    12.361.0021.2.135 Manutenção do Ensino Fundamental – QESE
    3.3.90.30 1550 Material de Consumo (1264) 10.000,00
    3.3.90.31 1550 Premiações Culturais, Artísticas, Cient., Desport (1265) 14.000,00
    3.3.90.40 1550 Serviços de Tecnol. da Informação e Comunicação (1268) 26.846,23
    12.365.0021.2.140 Manutenção do Ensino Infantil – Creche QESE
    3.3.90.30 1550 Material de Consumo (1329) 5.000,00
    12.365.0021.2.143 Manutenção do Ensino Infantil – Pré-Escola QESE
    3.3.90.39 1550 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (1350) 3.000,00
    3.3.90.40 1550 Serviços de Tecnol. da Informação e Comunicação (1351) 2.000,00
    12.366.0000.0.091 Subvenção Social a Caixas Escolares - EJA QESE
    3.3.50.43 1550 Subvenções Sociais (1358) 1.000,00
    12.367.0000.0.092 Subvenção Social a Caixas Escolares - AEE - QESE
    3.3.50.43 1550 Subvenções Sociais (1379) 220,00
    TOTAL 62.066,23

    Art. 5º Para fazer face ao restante das despesas de que trata o art. 3º, fica utilizado o superávit financeiro no montante de R$ 314.933,93 (trezentos e quatorze mil novecentos e trinta e três reais e noventa e três centavos), conforme art. 43, § 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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