Projeto de Lei Ordinária nº 710 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
710
Data de Apresentação
21/03/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar no valor de R$ 1.355.000 (um milhão trezentos e cinquenta e cinco mil reais), conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
27.812.0025.1.072 Construção, Ampliação e Reforma de Quadras, Estádios, Ginásio e Vila Olímpica
4.4.90.51 (1500) Obras e instalações (Ficha 1421) R$ 400.000
4.4.90.51 (1700) Obras e instalações (Ficha 1421) R$ 955.000
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar no valor de R$ 1.355.000 (um milhão trezentos e cinquenta e cinco mil reais), conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
27.812.0025.1.072 Construção, Ampliação e Reforma de Quadras, Estádios, Ginásio e Vila Olímpica
4.4.90.51 (1500) Obras e instalações (Ficha 1421) R$ 400.000
4.4.90.51 (1700) Obras e instalações (Ficha 1421) R$ 955.000
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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