Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2024

Número

52

Data de Apresentação

21/02/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera dispositivos da Lei Complementar nº 42, de 24 de fevereiro de 2011, e suas alterações.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

    Art. 1º Fica criado o cargo de Guarda-vidas, na Classe VI do Anexo V da Lei Complementar nº 42, de 24 de fevereiro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 174, de 2 de janeiro de 2018, pela Lei Complementar nº 182, de 27 de março de 2018, pela Lei Complementar nº 199, de 22 de maio de 2019, pela Lei Complementar nº 213, de 24 de setembro de 2020, pela Lei Complementar nº 221, de 16 de março de 2022, pela Lei Complementar nº 226, de 14 de junho de 2022, pela Lei Complementar nº 233, de 30 de agosto de 2022, pela Lei Complementar nº 236, de 7 de dezembro de 2022, pela Lei Complementar nº 241, de 14 de fevereiro de 2023, e pela Lei Complementar nº 244, de 26 de abril de 2023, com a seguinte redação:

    ANEXO V
    QUADRO DAS CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO
    CARREIRA CLASSE CARGO Nº DE CARGOS JORNADA SEMANAL VENCIMENTO (R$)
    Auxiliar em Serviços de Apoio e Administração (AXA) VI Guarda-vidas 2 40 horas 1.867,10

    Art. 2º. Fica incluído o cargo de Guarda-vidas, no Anexo VI da Lei Complementar nº 42, de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 174, de 2018, pela Lei Complementar nº 182, de 2018, pela Lei Complementar nº 199, de 2019, pela Lei Complementar nº 213, de 2020, pela Lei Complementar nº 221, de 2022, pela Lei Complementar nº 226, de 2022, pela Lei Complementar nº 233, de 2022, pela Lei Complementar nº 236, de 2022, pela Lei Complementar nº 241, de 2023, e pela Lei Complementar nº 244, de 2023, com a seguinte redação:

    ANEXO VI
    QUADRO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

    CARGO ESCOLARIDADE
    Guarda-vidas Ensino Médio Completo + conhecimentos de natação + curso de primeiros socorros e/ou salvamento.

    Art. 3º. Ficam criadas as atribuições relativas ao cargo de Guarda-vidas, no Anexo IX da Lei Complementar nº 42, de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 174, de 2018, pela Lei Complementar nº 182, de 2018, pela Lei Complementar nº 199, de 2019, pela Lei Complementar nº 213, de 2020, pela Lei Complementar nº 221, de 2022, pela Lei Complementar nº 226, de 2022, pela Lei Complementar nº 233, de 2022, pela Lei Complementar nº 236, de 2022, pela Lei Complementar nº 241, de 2023, e pela Lei Complementar nº 244, de 2023, com a seguinte redação:

    ANEXO IX
    DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS POR ÁREA DE CONHECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO

    DENOMINAÇÃO: GUARDA-VIDAS

    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo + conhecimentos de natação + curso de primeiros socorros e/ou salvamento.

    ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
    Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para as atitudes dos banhistas, a fim de prevenir acidentes; orientar adequadamente os banhistas sobre os perigos, principalmente os que não saibam nadar; aplicar técnicas de primeiros socorros objetivando salvar a vida dos banhistas, acionando, rapidamente, os serviços de atendimento de urgência e emergência, para que o serviço especializado possa ser ofertado; participar de palestras de informação sobre acidentes em piscinas, praias, cachoeiras, rios, lagos e lagoas, e técnicas de salvamento, como parte de programas e projetos educacionais desenvolvidos em parcerias com as áreas da educação, esportes e lazer, meio ambiente e afins; observar e cooperar, quando necessário nas atividades esportivas que estejam sendo desenvolvidas, principalmente em jogos escolares e no período de verão; atuar em atividades de apoio às ações da Defesa Civil Municipal em todo o território municipal, quando encaminhadas por superior; atuar em parceria com a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental nos trabalhos de preservação de lagos e lagoas no território municipal e outras atividades similares; praticar periodicamente exercícios de natação e mergulho; verificar periodicamente as condições do estado de conservação dos materiais de salvamento; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza de equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; elaborar relatórios sobre a atuação profissional na sua área de trabalho; executar outras tarefas correlatas ao cargo guarda vidas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

    Art. 4º Os cargos previstos nesta Lei Complementar serão providos por aprovados em Concurso Público.

    Parágrafo único. Esgotada a listagem de aprovados do Concurso Público ou não havendo aprovados para o cargo, poderá ser admitido servidor temporariamente, nos termos da Lei nº. 5119, de 03/11/2019, sujeito a Processo Seletivo Simplificado.

    Art. 5º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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